Juros do cheque especial devem continuar acima de 150% ao ano

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ROSANA HESSEL

No dia em que entram em vigor as novas regras do cheque especial, limitando as taxas em até 150% ao ano, o correntista precisa ficar bastante atento às tarifas cobradas pelo mercado financeiro daqui para frente. É bem provável que elas continuem, em grande parte, acima desse patamar com a cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), que varia de acordo com o prazo utilizado, e não está contabilizada.

“Uma taxa de 8% ao mês, corresponde a 151,8% ao ano (considerando os cálculos de juros compostos que é utilizada pelo mercado). Com IOF para 30 dias, esse valor sobe para 171,5% ao ano”, comparou economista e consultor Roberto Luis Troster, ex-economista-chefe da Federação Nacional de Bancos (Febraban).

Logo, esse valor é bem próximo à mediana das taxas cobradas pelos bancos em dezembro, pelos cálculos de Troster, de 170,89%. Levantamento do Banco Central junto a 33 instituições financeiras revela que, no último dia 19, as taxas do cheque especial variavam chegavam até 501,26% ao ano. O menor juro mensal era de 1,52%, cobrado pelo Banco Ribeirão Preto, e o mais alto, de 16,12%, taxado pelo Banco Mercantil do Brasil. Esses dados são atualizados diariamente, mas há uma defasagem, de acordo com a assessoria da autoridade monetária.

O economista lembrou que, se o prazo for menor, como o IOF tem uma parcela fixa, os juros sobem mais. “Em vinte dias, os novos juros vão para 177,8%, e, em dez dias, para 197,5% e, se for por um dia, para 921,4% ao ano”, alertou.  Troster considera a imposição de um limite para o cheque especial, uma “medida na direção correta”, mas não poupou críticas às novas regras elaboradas pelo BC. Segundo ele, o regulamento não está claro e precisa de maiores esclarecimentos à população. “A regulação está confusa e não explicita, por exemplo, se a taxa é cobrada sobre dias úteis ou dias corridos”, destacou.

O consultor lembrou que os novos juros, apesar de um limite, ainda são muito elevados se comparados com outros países. “Nos Estados Unidos, por exemplo, a taxa média do cheque especial é de 17% ao ano. Portanto, esses novos juros ainda são muito altos”, criticou. A taxa básica de juros (Selic) está em 4,5% ao ano, o menor patamar da história.

A chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro do BC, Paula Ester Farias de Leitão, informou que, conforme o novo regulamento “apenas a taxa de juros está limitada em 150% ao ano” e, portanto, nesse valor, ou seja, “não é considerado o Custo Efetivo Total (CET)”, que inclui o IOF. Segundo a técnica do BC, a incidência sobre dias corridos ou dias úteis é uma decisão do banco.

De acordo com Paula Ester, não há necessidade de o correntista procurar imediatamente o banco para mudar o contrato do cheque especial, porque as instituições ainda estão se adaptando às novas regras.  “A nova taxa de juros passa a valer a partir de hoje, mas o cliente que já tem um limite do cheque especial só poderá ter a cobrança dessa tarifa a partir de junho”, explicou. “Cada banco está analisando qual estratégia deverá utilizar e sobre a questão operacional da regulamentação sobre a cobrança sobre a utilização ou não de cada limite será definido pela instituição”, destacou.

Pelas novas regras que valem a partir desta segunda-feira (06/01), a taxa máxima que os bancos deverão cobrar é de 8% ao mês dos clientes pessoa física e Micro Empreendedor Individual (MEI). Além disso, o BC permitiu a cobrança de 0,25% para os limites de crédito superior a R$ 500 para quem não utilizar essa modalidade de empréstimo, medida que é alvo de críticas de especialistas e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Vicente Nunes