Governo vai propor regulamentação da gorjeta em programa de estímulo ao emprego

Publicado em Economia

RODOLFO COSTA

A carteira Verde e Amarela, programa de estímulo ao emprego que o governo lança nesta segunda-feira (11/11) vai propor, além de regras para regimes de contratações especiais a trabalhadores entre 18 e 29 anos e acima de 55 anos, a regulamentação da gorjeta paga a garçons em bares e restaurantes. A bonificação aos trabalhadores do setor está sem normatização desde que a Medida Provisória (MP) 808 caducou, ainda na gestão Temer. 

 

A informação foi confirmada por um interlocutor do governo ao Blog. A expectativa da equipe econômica é estimular uma geração ainda maior de empregos no setor de bares e restaurantes com a medida. A extinta MP 808 previa que a gorjeta não seria considerada receita própria dos empregadores. Desde 23 de abril do ano passado, não há uma regra para definir como os estabelecimentos devem recolher e repassar a gorjeta aos funcionários. 

 

A proposta encaminhada no governo do ex-presidente Michel Temer estabelecia que a gorjeta deveria ser distribuída de acordo com o que fosse firmado em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. Se a empresa estivesse inscrita em regime de tributação federal diferenciado, deveria lançar a gorjeta na nota de consumo, com possibilidade de retenção de até 20% para custeio de encargos sociais, previdenciários e trabalhistas derivados da integração à remuneração do trabalhador. O valor remanescente iria ao trabalhador, explica uma publicação da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo de São Paulo (Fecomércio-SP). 

 

Caso a empresa não estivesse inscrita em regime de tributação diferenciado, o empregador poderia reter até 33% de arrecadação, observando o combinado coletivo. A retenção teria a mesma finalidade, ou seja, o custeamento de encargos. O saldo remanescente, por sua vez, seria repassado ao trabalhador. A MP 808 ainda previa a possibilidade de controle e retenção da gorjeta paga pelo consumidor diretamente ao empregado. Nesse caso, a empresa seria obrigada a anotar na carteira de trabalho o salário fixo e a média dos valores das gorjetas referentes ao último ano.

 

O descumprimento às regras sujeitaria o patrão a multa equivalente a 1/30 da média da gorjeta por dia de atraso, limitada ao piso da categoria. Em caso de reincidência no período de um ano, a multa poderia ser triplicada. A expectativa do setor é que o texto elaborado pela atual equipe econômica seja norteado em boa parte pela proposta elaborada na antiga gestão. Os detalhamentos serão informados em coletiva à imprensa depois da solenidade, no Palácio do Planalto.