Defesas de Joesley Batista e de Carlos Grubisich apresentam contrarrazões à Justiça

Publicado em Economia

POR ANTONIO TEMÓTEO

As defesas do presidente da J&F, Joesley Batista, e do presidente da Eldorado, José Carlos Grubisich Filho, apresentaram nesta tarde as contrarazões ao pedido do Ministério Público Federal (MPF) para suspender o acordo firmado entre as partes na Operação Greenfield.

O advogado de Batista, o ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Sepulveda Pertence, o e defensor de Grubisich, Alberto Toron, se reuniram com o juiz Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª Vara Federal do Distrito Federal. Os dois afirmaram que estão confiantes em uma decisão favorável aos clientes. O magistrado deve tomar uma decisão até a próxima segunda-feira.

Os dois executivos são acusados pelo procurador Anselmo Henrique Cordeiro Lopes de violar deveres de “boa fé” ao, supostamente, tentar ludibriar os investigadores. Na petição enviada à Justiça, ele diz que houve prática de atos ilícitos por parte de Joesley e José Carlos para esconder irregularidades cometidas à frente da Eldorado.

Lopes solicitou o bloqueio das ações pertencentes a Joesley na J&F, o bloqueio de recursos dos dois no valor de R$ 1,75 bilhão e a suspensão do exercício de qualquer cargo e função de direção em empresas da holding. Além disso, o procurador pediu à Justiça que os executivos não se ausentem das cidades em que residem sem autorização judicial, a apreensão dos passaportes e o afastamento de toda a diretoria da Eldorado.

Conforme o membro do MPF, elementos apresentados pelo diretor da Funcef, Max Pantoja, conselheiro do fundo de pensão na Eldorado, demonstram práticas ilícitas na companhia. Para o procurador, os executivos violaram o acordo firmado quando contrataram o escritório Veirano Advogados e da Ernst & Young para auditar a Elodorado. Conforme ele, a medida não teve por finalidade realizar uma apuração independente quanto aos ilícitos envolvendo a empresa no FIP Florestal.

A J&F classifica as denúncias como “estapafúrdias” e nega qualquer irregularidade na contratação das empresas para realização da auditoria interna.