RODOLFO COSTA
Por mais que o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), tenha batido o pé e se negado a retomar “em hipótese nenhuma” a Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) — ainda que por um imposto análogo –, a equipe econômica e a Frente Parlamentar da Reforma Tributária prometem insistir na proposta de um Imposto sobre Movimentações Financeiras (IMF) no debate da reforma tributária. O assunto é polêmico e promete dividir parlamentares e analistas. Afinal, é algo encampado por líderes empresariais do comércio e serviços, que se articulam para mudar a estigma do tributo.
O desafio dos empresários será grande. O IMF proposto pela equipe econômica, sobretudo pelo secretário especial da Receita Federal, Marcos Cintra, é visto por boa parte dos economistas como um tributo inflacionário e regressivo, que penaliza as classes mais pobres. Como a ideia é que o tributo incida sobre operações de ponta a ponta, tanto por quem paga, quanto por quem recebe, as empresas — quem mais faz transações — tenderiam a repassar o custo para o preço final dos produtos e serviços.
Se o imposto for repassado para o consumo, a leitura econômica é que os impactos do IMF possam inflacionar a economia. Os mais pobres, por sua vez, com pouco espaço para poupar, seriam, proporcionalmente, os mais penalizados por um imposto indireto, como o sugerido pela equipe econômica. Os defensores do IMF, no entanto, sustentam que essa é a análise feita sobre a antiga política econômica. O governo, por exemplo, defende que a arrecadação com o tributo será utilizada para desonerar a folha de pagamento e, assim, fomentar a geração de empregos.
A defesa do IMF também é feita dentro do Congresso, por parlamentares representados pela Frente Parlamentar da Reforma Tributária. O presidente da bancada, deputado Luis Miranda (DEM-DF), apresentará nesta quarta-feira (14/8) uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que propõe a implementação do tributo. Com a arrecadação, a tributação média sobre a folha de pagamento das empresas reduziria de 20% para 10%. “Não se trata de uma CPMF, mas, sim, de uma política de geração de emprego e renda para possibilitar que mais brasileiros possam ter um trabalho formal e consumir”, declarou, ao Blog.
Emprego
O IMF é um dos instrumentos previstos na proposta que, nos cálculos feitos por consultores legislativos da Câmara — os autores da PEC –, possibilitará que os consumidores, mesmos os mais pobres, possam consumir. Além de possibilitar a desoneração da folha de pagamento, Miranda defende que o tributo será um indutor que possibilitará que a alíquota do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) federal estabelecido na proposta seja fixado em 5% ao fim de um período de transição de sete anos. Entidades representativas de servidores da Receita Federal indicam que, atualmente, o consumo é tributado, em média, em 50% — somando o ICMS, dos estados.
A reforma tributária sugerida por Miranda quer tratar as empresas como aliadas. “São elas que geram os empregos no país, não o Estado”, destacou. A prova disso é que as companhias, enquanto pessoa jurídica, terão o Imposto de Renda (IRPJ) reduzido. É um mecanismo que, na ponta, pode equilibrar a incidência do IMF e evitar que elas repassem os encargos com o tributo aos bens e serviços. “Vamos combater a pejotização e gerar empregos formais”, destacou. No entanto, ter as empresas como amigas não significa que os grandes acionistas e executivos não terão sua parcela de “contribuição”.
A PEC da Frente Parlamentar da Reforma Tributária vai tributar em 20% lucros e dividendos, ou seja, o lucro líquido distribuído a acionistas das empresas. Ou seja, em uma ponta, as empresas enquanto pessoas jurídicas, serão beneficiadas por meio de uma redução do IRPJ e da desoneração da folha de pagamento. Recursos que, atualmente, são gastos com imposto de renda e o recolhimento do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) dos funcionários poderão ser revestidos em investimentos e contratação de pessoal. Na outra ponta, os sócios dessas companhias não serão poupados, e passarão a pagar mais impostos, de maneira a reduzir a regressividade.
Diferenças
O texto da Frente Parlamentar da Reforma Tributária deve ser apensado à PEC 45/2019, como uma emenda. No que se refere à simplificação tributária, os textos são semelhantes. Mas há uma diferença. A proposta de Miranda sugere um IBS Dual, de modo a criar competências distintas, um federal, que unificará PIS, Cofins e IOF, e um estadual, que unificará ICMS e ISS, de modo a possibilitar que os estados versem sobre a alíquota desse tributo único.
Outra diferença entre a PEC de Miranda e a PEC 45 é a não extinção do IPI. Em vez de criar um imposto seletivo, o tributo será utilizado para desestimular consumo prejudicial à saúde, meio ambiente e segurança pública, e como incentivador da Zona Franca de Manaus. É uma sugestão para desatar nós e atender a reivindicações dos governadores. Na proposta da bancada tributária, serviços financeiros e digitais serão tributados, mas só pelo IBS federal. “E a arrecadação desses recolhimentos ainda será compartilhada com os estados e municípios”, destacou o parlamentar.
O parlamentar deixa claro, contudo, que o objetivo não é enfrentar Maia, o líder do MDB na Câmara, Baleia Rossi (SP), autor da PEC 45, ou o presidente e relator da proposta na Comissão Especial, deputados Hildo Rocha (MDB-MA) e Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), mas, sim, encontrar pontos de equilíbrio à matéria. “Não vamos apresentar uma PEC para concorrer com a do Baleia. Nós, da Frente Parlamentar da Reforma Tributária, vamos apenas apresentar pontos de equilíbrio que, após a apresentação da PEC 45, foram impostos pelo setor produtivo e pela sociedade”, explicou.