Congresso inicia processo para encaminhar projetos sobre segurança pública em resposta a Moro

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RODOLFO COSTA

A retirada dos estados e municípios da reforma da Previdência e a aprovação do projeto que tem por objetivo derrubar o decreto que flexibiliza o porte de armas não são as únicas derrotas que o Congresso está preparando para o governo. O vazamento das conversas entre o ministro da Justiça, Sérgio Moro, e do coordenador da força-tarefa da Operação Lava Jato em Curitiba, procurador Deltan Dallagnol, freou as discussões do pacote anticrime. Deputados e senadores, agora, se articulam para votar e aprovar pautas do Parlamento referentes à segurança pública.

Os congressistas estão garimpando projetos próprios ou de interesse das bancadas partidárias. A prioridade é mapear os projetos em estágio mais avançado para encaminhamento ao Plenário. Os que já estão prontos para votação em sessão plenário estão sendo articulados com as lideranças partidárias e o respectivo presidente da Casa para votar a matéria.

É o caso do Projeto de Lei 2.530/2015, de autoria do deputado Hélio Leite (DEM-PA), por exemplo. O texto, que se encontra no Plenário da Câmara, está sendo articulado pelo DEM e entre aliados para ser aprovado. O vazamento das conversas entre Moro e Dallagnol, gerou um clima desconfiança. A sugestiva imagem de interferência do ministro nas investigações, quando ainda era titular da 13ª Vara Federal de Curitiba, colocam em xeque a credibilidade e a conduta de Moro no atual cargo. E, por consequência, a necessidade de aprovar o pacote “anticrime” encaminhado pelo Ministério da Justiça, agenda que, para os parlamentares, pode ser feita pelo Congresso.

A proposta de Leite classifica como homicídio qualificado assassinatos contra guardas municipais ou agentes de trânsito no exercício da função ou em decorrência dela, bem como cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau. O período de reclusão para esse tipo de crime, previsto no artigo 121 do Decreto-Lei 2.848/1940, é de 12 a 30 anos de prisão.

O texto pune, também, lesões corporais cometidas a integrantes das mesmas categorias, além de cônjuges e parentes até o terceiro grau. A intenção é inserir no Código Penal os guardas municipais e agentes de trânsito. A ponto de o projeto também alterar o PL 8.072/1990, incluindo como lesão corporal dolosa de natureza gravíssima e lesão corporal seguida de morte crimes praticados contra essas autoridades por uma pessoa ou por grupo de extermínio.

Vicente Nunes