A principal finalidade eleita pelos consumidores para o cheque especial, que tem juros superiores a 300% ao ano, é o uso do limite de crédito para cobrir despesas com doenças e medicamentos (34%). Outros 23% dos consumidores dizem usar o limite para quitar dívidas, 18% para a manutenção de automóveis ou motos e 17% por descontrole no pagamento das contas.
Dos entrevistados, 30% afirmam ter ficado com o nome sujo. Desses, 15% já regularizaram a situação. Outros 14% permanecem negativados. Segundo o professor de finanças da Insper Ricardo Rocha, o hábito de usar o cheque especial foi incorporado pelo brasileiro no período de inflação muito alta, mas não se livrou dele mesmo em tempos de normalidade. Ele diz ainda que o brasileiro tem o costume de contrair dívidas mesmo sem condições de pagá-las, e acaba recorrendo ao especial. “O ideal seria ir ao banco e pedir uma linha de crédito mais barata, mas o brasileiro tem um pouco de vergonha de fazer isso”, afirma.
Segundo o professor, o cheque especial só deve ser usado em casos de emergências e não como uma extensão do salário. Ele até critica o nome da linha de financiamento, que dá uma ideia de poder para o consumidor. “O nome não é adequado. Deveria se chamar de cheque de emergência. É na necessidade que se usa, não como um hábito”, diz. Rocha explica que, quando se usa o limite como padrão no orçamento mensal, acaba por se pagar um valor alto em juros.
O professor explica que é fundamental fugir das dívidas. Além disso, mais importante ainda é reestruturar os hábitos de consumo para evitar cair em novas dívidas com o cheque especial. “Quando utiliza esses créditos mais caros para manter hábitos de consumos que não são importantes, tem-se que fazer um trabalho de educação financeira de longo prazo”, recomenda.
Novas regras
O cheque especial poderá ser refinanciado com juros menores, segundo novas regras publicadas pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban) em 1º de julho. A nova regra atingirá os clientes dos bancos que tiverem usado mais de 15% do cheque especial durante 30 dias seguidos. Hoje, a taxa média de juros cobrada nessa modalidade gira em torno de 12% ao mês, mais de 300% ao ano. A nova taxa de juros que será praticada dependerá de cada instituição financeira e o cliente poderá decidir se aceita ou não a oferta de empréstimo com juros menores para reestruturar a dívida.
O diretor de autorregulação da Febraban, Amaury Oliva, explica que as medidas presentes na nova regra têm como prioridade motivar o consumidor a utilizar o cheque especial de forma adequada. Também se pretende oferecer uma alternativa para quitação da dívida. “O primeiro objetivo é contribuir ou promover o uso adequado do cheque especial. Depois, oferecer uma alternativa para o consumidor que está usando o especial por um tempo prolongado”, informa.
“São medidas voltadas para a transparência, a orientação e ao diálogo”, argumenta Oliva. Ele informa que, a partir do momento em que o consumidor entrar no limite, ele receberá uma notificação do banco e uma orientação de que aquele produto deve ser direcionado para situações de emergência, e em um curto período de tempo. A outra medida é separar o dinheiro que o consumidor possui em conta do limite do cheque especial. “Às vezes, o consumidor olha o saldo total e acaba se confundindo e usando de forma precipitada o cheque especial”, explica.
Por fim, as medidas buscam dar uma alternativa para o consumidor que usou de forma prolongada o recurso. “Quem usa por mais de 30 dias, a partir de 15% do limite, vai receber uma oferta proativa do banco com uma proposta de linha de financiamento mais vantajosa, principalmente em termos de juros”, ressalta o diretor da Febraban. Ele acredita que essas medidas devem trazer um ciclo virtuoso e contribuir para a queda da inadimplência.
Brasília,