RENATO SOUZA
Em uma decisão tomada no fim da noite de domingo (21), a ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu temporariamente a posse da deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ) no Ministério do Trabalho. A decisão é liminar e pode ser revista assim que todo o processo que estava no Superior Tribunal de Justiça (STJ) chegar à Suprema Corte.
Ao avaliar o caso, a ministra entendeu que “cabe ao STF analisar questões infraconstitucionais e decidir sobre a posse de autoridades com foro privilegiado”. Cármen Lúcia deu o prazo de 48 horas para que o Ministério Público Federal se manifeste sobre o assunto.
A posse estava marcada para às 9h da manhã desta segunda (22), no Palácio do Planalto. De acordo com a assessoria de imprensa do STF, o inteiro teor da decisão do STJ que suspendeu a cerimônia ainda não foi tornado público. Cristiane é alvo de ações de diversos advogados trabalhistas que pedem o impedimento do ingresso dela no cargo em decorrência de um processo trabalhista que ela perdeu para dois de seus motoristas.
O Movimento dos Advogados Trabalhistas Independentes (MATI) foi o autor do recurso contra liminar do STJ que autorizava a posse da parlamentar, proferida pelo vice-presidente do Tribunal, ministro Humberto Martins. O jurista Marcos Chehab disse neste domingo (21/1) ao Correio que a decisão foi “absurda” e clara “ofensa” à Constituição Brasileira, porque, de acordo com ele, cabia ao STF definir o caso.
A solenidade de posse seria feita no gabinete do presidente, Michel Temer, com a presença do chefe do Executivo e o ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha. O pai de Cristine Brasil, deputado Roberto Jefferson, que é presidente do PTB e condenado no processo do mensalão, disse ao Correio que não participaria da cerimônia por causa de um “compromisso importante”.
Brasília, 2h09min