O presidente Jair Bolsonaro recuou na tentativa de acelerar a reforma tributária do Executivo e pediu para o Congresso desconsiderar o pedido de urgência para a tramitação do projeto de lei que cria a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo que unifica PIS-Cofins criando uma alíquota de 12% que vem sendo bastante criticada pelo mercado.
Esse projeto faz parte de uma etapa da reforma tributária que o ministro da Economia, Paulo Guedes, prometeu encaminhar ao Legislativo desde o ano passado. Segundo ele, haverá um fatiamento e uma das propostas inclui a criação de um novo tributo sobre transações digitais nos moldes da velha Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF).
Conforme despacho publicado nesta sexta-feira (4/9) no Diário Oficial da União, Bolsonaro solicita que seja considerada “sem efeito, e, portanto, cancelada”, a urgência pedida na mensagem que trata do PL nº 3.887. A mensagem causou estranheza entre analistas que acompanham o reforma.
O pedido de urgência tranca a pauta do Congresso, como ocorre com Medidas Provisórias (MP) e com vetos, a partir da próxima semana. A retirada dessa solicitação, portanto, deixa o presidente das duas Casas, o senador Davi Alcolumbre (DEM-PA), com a pauta liberada para outros assuntos e caberá a ele decidir se engaveta ou coloca o PL no fim da fila.
Procurado, o Ministério da Economia informou, em nota, que “a retirada da urgência do projeto tributário da CBS é mais um bom sinal de entendimento entre Planalto e Congresso. A urgência da CBS trancaria a pauta e poria pressão desnecessária na discussão sobre o tema, que agora segue seu ritmo na Comissão Mista da Reforma Tributária. O acordo é o relatório ser apresentado no fim deste mês”.
Essa medida, certamente, tem a ver com a volta das tensões entre Paulo Guedes e o presidente da Câmara, o deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ). Ontem à noite, em entrevista à GloboNews, Maia afirmou que o ministro tem proibido que técnicos da equipe econômica se reúnam com ele. De acordo com um líder no Congresso, o clima entre Maia e Guedes tem piorado nos últimos dias, apesar de o deputado ser um grande defensor das reformas. Em 2019, a atuação do democrata foi crucial para a aprovação da reforma da Previdência proposta pela equipe econômica, apesar da manutenção de privilégios para algumas categorias, principalmente, de militares.
Essa rusga entre Guedes e Maia não é de hoje e analistas não veem sentido, especialmente, porque o presidente da Câmara é reformista e um grande defensor do teto de gastos, ou seja, da agenda econômica do Posto Ipiranga de Bolsonaro. “Não faz sentido essa intriga de Guedes com Maia, que tem um bom temperamento é bastante compreensivo e ter bastante paciência com os interlocutores”, avaliou o economista e cientista político Fernando Ribeiro, professor do Insper.
No ano passado, como Guedes ficou adiando o envio da reforma tributária, Maia acabou se antecipando e criando uma comissão para a apreciação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 45/2020, do deputado Baleia Rossi (MDB-SP) e que é baseada na sugestão do economista Bernard Appy, que une cinco tributos, inclusive, estaduais e municipais: PIS-Pasep, Cofins, IPI ICMS e ISS. Essa proposta foi incluída, junto com a PEC 110/2020, do Senado, que é inspirada na proposta do ex-deputado Luiz Carlos Hauly e unifica nove tributos, para serem apreciadas na comissão mista da reforma tributária que retomou os trabalhos recentemente.
“O ministro Paulo Guedes disse, durante audiência virtual em comissão do Congresso, que a matéria ainda não está madura e que precisa ser mais debatida. Este pode ter sido um dos motivos para a retirada de urgência; mas há também a previsão de votação, na Câmara dos Deputados, do projeto de Lei 3267/19, que flexibiliza a lei do trânsito, ao qual Bolsonaro já disse que pretende sancionar na próxima semana”, avaliou André Perfeito, economista-chefe da Necton Investimentos.
DESPACHO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
MENSAGEM
Nº 506, de 4 de setembro de 2020. Solicita ao Congresso Nacional seja considerada sem efeito, e, portanto, cancelada, a urgência pedida pela Mensagem nº 405, de 2020, com apoio no § 1 o do art. 64 da Constituição para o Projeto de Lei n o 3.887, de 2020, que “Institui a Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços – CBS, e altera a legislação tributária federal”, enviado ao Congresso Nacional com a Mensagem n o 404, de 2020.