A regra valerá a partir de 1º de janeiro de 2020. A alegação do governo é de que o fim dessa multa reduzirá o custo de um empregado para as empresas. Também dará uma ajuda ao Tesouro Nacional, pois esse dinheiro é contabilizado como despesa nas contas públicas ao ser repassado para o FGTS.
Os 10% de multa adicional foram criados por uma lei complementar de 2001, no governo de Fernando Henrique Cardoso, para ajudar na devolução de uma quantia bilionária aos trabalhadores. Mesmo depois de liquidada a fatura, o governo manteve a multa.
O fim dos 10% extras foi incluído pelo Congresso na Medida Provisória 889, que tratou da liberação dos saques do FGTS. A MP foi convertida na Lei nº 13.932, publicada na edição de quinta-feira (12/12) do Diário Oficial da União (DOU).
Mais empregos
Os especialistas explicam que, hoje, no total, as empresas pagam 50% de multa sobre o FGTS quando um trabalhador é demitido sem justa causa. Desse total, 40% vão para o empregado demitido e 10% seguem para o governo.
No ano passado, esses 10% de multa adicional arrecadaram R$ 5 bilhões. Mas, para o governo e para o Congresso, esse adicional já cumpriu sua missão. Agora, a prioridade é baratear as contratações para que o país possa criar mais empregos. O governo aposta que, até o meio do ano, a taxa de desemprego cairá para abaixo de 11%, devido à retomada a economia.
Há um forte otimismo entre os técnicos da equipe econômica e no mercado financeiro quanto a um ritmo mais forte da atividade em 2020. O secretário de Política Econômica do Ministério da Economia, Adolfo Sachsida, já prevê avanço do Produto Interno Bruto (PIB) entre 2,5% e 3%.
Brasília, 14h24min