“É de se estranhar que servidores do órgão de controle interno do Poder Executivo Federal, que tem o dever constitucional de apoiar o controle externo e dar ciência ao TCU de qualquer irregularidade ou ilegalidade, sob pena de responsabilidade solidária (artigo 74, inciso IV e § 1º da Constituição da República), atuem para obstruir o cumprimento da missão da instituição prevista constitucionalmente para exercer o controle externo, de forma autônoma e independente, de todos os atos administrativos praticados por quaisquer órgãos e entidades da administração pública federal, sendo inconcebível a inversão de papéis que se extrai desse episódio infeliz”, afirma.
Segundo ela, é inconcebível que os ministros Wagner Campos Rosário (Transparência/CGU) e Grace Mendonça (AGU) “disparem críticas graves e desmedidas e ofensas a auditores do TCU”. Para Lucieni, os ministros estão “usando termos inverídicos e incompatíveis com o que a sociedade espera dos órgãos federais” que eles comandam. “Cabe destacar que os Auditores de Controle Externo do TCU exercem, de forma impessoal e técnica, suas atribuições constitucionais, legais e regimentais referentes à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos atos administrativos praticados por todos todos os Poderes e órgãos da União e das entidades da administração indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade. Sendo, portanto, descabidas as declarações dos ministros de Estado no sentido de que a área técnica da Corte de Contas tem ‘sistematicamente embaraçado o livre fluxo’ do que denominam ‘política de leniência’ no Aviso Interministerial nº 02/2018/AGU/CGU”, ressalta.
No entender da diretora da ANTC, a necessidade de fiscalização independente pela instituição autônoma de controle externo fica evidente pela robustez dos depoimentos de executivos da Odebrecht feitos à Força-Tarefa da Operação Lava-Jato, quando reconheceram ter feito pressões junto ao Poder Executivo para aprovação da Medida Provisória nº 703, de 2015, também conhecida como MP da Leniência, cujos trechos dos depoimentos foram amplamente divulgados pela imprensa nacional. Ela vai além: “O objetivo da referida MP, todos sabem, foi flexibilizar a celebração de acordos de leniência de forma a facilitar a obtenção de financiamentos subsidiados de bancos públicos federais”. Ou seja, como está quase quebrada, com elevado nível de endividamento, agora a Odebrecht poderá ser salva pelo Banco do Brasil, pela Caixa Econômica Federal e pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Para Lucieni, os ataques constantes da AGU e da CGU aos auditores do TCU não visam desacreditar apenas as unidades técnicas do órgão. Atingem, também, o Ministério Público de Contas e os ministros relatores, que atuam com independência funcional em todos os processos de controle externo dessa natureza. “Dado o histórico contrário ao interesse público envolvendo a Construtora Odebrecht, a estratégia de ataque ministerial à Corte de Contas mais parece uma tática óbvia de defesa de quem não dispõe de fundamentos jurídicos suficientes para sustentar a higidez de acordos celebrados às cegas, o que pode haver no caso em discussão — sem que se saiba precisar, em razão da descabida sonegação das informações — repercussão sobre o ressarcimento de eventual dano causado ao erário, matéria da competência do TCU prevista no artigo 71, inciso II da Lei Maior”, frisa.
Sendo assim, destaca a diretora da ANTC, “o TCU não pode se furtar de exercer sua missão constitucional de fiscalizar os acordos de leniência celebrados pela via administrativa que envolvem interesses econômicos, ainda mais quando a história recente demonstra prática de captura política por meios antirrepublicanos”.
Brasília, 12h43min