plano de saúde - agbr Foto: Agência Brasil

ANS suspende reajuste de planos de saúde de quem já teve a mensalidade corrigida

Publicado em Economia

Sob pressão total do presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, e de boa parte do Parlamento, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulgou nota para explicar como funcionará a suspensão dos reajustes de planos de saúde no período de setembro a dezembro de 2020.

 

O principal esclarecimento é o de que aqueles que já tiveram as mensalidades reajustadas neste ano terão os aumentos suspensos nos últimos quatro meses do ano. Ou seja, voltarão a pagar o valor vigente antes da determinação da agência. Não está previsto ressarcimento para as prestações já pagas com aumentos.

 

Mas, como toda regra, há exceção: nos planos dos mais de 30 vidas, ou seja, os empresariais, que agregam boa parte dos consumidores, os reajustes já feitos estão mantidos.

 

Mais: os reajustes suspensos neste ano serão realizados ao longo de 2021. Portanto, é importante ficar atento a tudo o que for informado pelos planos de saúde, que estão expulsando pessoas com mais de 60 anos. A confusão será grande.

 

Veja as explicações da ANS de acordo com as características de cada plano. Fique atento. Na dúvida, ligue para sua operadora para esclarecer todas as dúvidas. Apesar da pandemia do novo coronavírus, as empresas continuam lucrando muito.

 

Para os planos coletivos por adesão:

• Com até 29 vidas (agrupamento de contatos): o período de aplicação do reajuste 2020 é de maio/2020 a abril/2021 e a operadora deve aplicar um único percentual para todos os contratos que tenham até 29 vidas. Para os contratos que já tiverem sido reajustados entre maio e agosto de 2020, a mensalidade acrescida do percentual de reajuste NÃO PODERÁ SER COBRADA nos meses de setembro a dezembro de 2020. Nesses meses, a mensalidade voltará a ter o valor cobrado pela operadora antes do reajuste 2020. Os contratos que ainda não tiverem sido reajustados não poderão ter o percentual aplicado em 2020.

• Com 30 vidas ou mais: não existe data-base para aplicação de reajuste anual e o percentual é negociado entre a pessoa jurídica contratante e a operadora/administradora. Para os contratos que já tiverem sido reajustados entre janeiro e agosto de 2020, a mensalidade acrescida do percentual de reajuste NÃO PODERÁ SER COBRADA nos meses de setembro a dezembro de 2020. Nesses meses, a mensalidade voltará a ter o valor cobrado pela operadora antes do reajuste 2020.

 

Para os planos coletivos empresariais:

• Com até 29 vidas (agrupamento de contatos): o período de aplicação do reajuste 2020 é de maio/2020 a abril/2021 e a operadora deve aplicar um único percentual para todos os contratos que tenham até 29 vidas. Para os contratos que já foram reajustados entre maio e agosto de 2020, a mensalidade acrescida do percentual de reajuste NÃO PODERÁ SER COBRADA nos meses de setembro a dezembro de 2020. Nesses meses, a mensalidade voltará a ter o valor cobrado pela operadora antes do reajuste 2020. Os contratos que ainda não tiverem sido reajustados não poderão ter o percentual aplicado em 2020.

• Com 30 vidas ou mais: não existe data-base para aplicação de reajuste anual e o percentual é negociado entre a pessoa jurídica contratante e a operadora/administradora. Nos casos em que os percentuais já tiverem sido negociados até 31 de agosto de 2020, as mensalidades serão mantidas da forma acordada entre as partes e NÃO HAVERÁ SUSPENSÃO de cobrança de mensalidade reajustada nos meses de setembro a dezembro de 2020. Para os casos em que os percentuais não tiverem sido definidos, o percentual de reajuste NÃO PODERÁ SER APLICADO nos meses de setembro a dezembro de 2020. É importante ressaltar que no caso dos planos com 30 ou mais vidas, a pessoa jurídica contratante poderá optar por não ter o reajuste suspenso, se for do seu interesse, desde que a operadora faça uma consulta formal junto ao contratante. Caso contrário, o reajuste não poderá ser aplicado nos meses de setembro a dezembro de 2020.

 

A ANS destaca que para os planos coletivos com 30 vidas ou mais com aniversário contratual a partir de setembro de 2020 as negociações entre pessoas jurídicas contratantes e operadoras devem ser mantidas normalmente para a definição dos percentuais de reajuste, sendo certo que a cobrança das respectivas mensalidades reajustadas apenas ocorrerá a partir de janeiro de 2021.

 

Segundo a agência, é importante ficar claro, ainda, que, a partir de janeiro 2021, as cobranças voltarão a ser feitas considerando os percentuais de reajuste anual e de mudança de faixa etária para todos os contratados que já tiverem feito aniversário. A ANS informa que a recomposição de valores não aplicados em 2020 será realizada ao longo de 2021.

 

Brasília, 15h42min