ANS intervém e instaura direção fiscal na operadora Cassi

Publicado em Economia

HAMILTON FERRARI

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou uma resolução que instaura a direção fiscal na Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil (Cassi), que é o plano de saúde dos funcionários do Banco do Brasil (BB). Nos próximos dias, um diretor fiscal será nomeado para comandar as atividades da operadora.

O Blog havia adiantado que a operadora estava a um passo desta medida. A direção fiscal tem por objetivo averiguar qual a real situação financeira da Cassi, que vem registrando consecutivos prejuízos.
A Cassi apresentou resultados deficitários nos últimos exercícios: R$ 159,4 milhões em 2016; R$ 206,2 milhões em 2017 e de R$ 377,7 milhões em 2018; “com consequente consumo de reservas ao longo dos períodos”, segundo a empresa. A operadora informa, porém, que vem honrando seus compromissos junto a todos os prestadores e fornecedores de serviços.

 

De acordo com a Cassi, a rotina de prestação de serviços não será alterada. “Será mantida normalmente, bem como os pagamentos a prestadores e demais fornecedores”, comunicou. Em dezembro de 2018, a Caixa de Assistência estava com o patrimônio social ajustado negativo de R$ 109 milhões e apresentava insuficiência de margem de solvência de R$ 810 milhões.

 

“As medidas administrativas e a renegociação com prestadores permitiram a redução de despesas assistenciais e geraram superávits em 2019, como aconteceu em novembro e dezembro de 2018. Contudo, a CASSI permanece em situação econômico-financeira crítica, apresentando desconformidades financeiras perante a ANS. Os recentes resultados positivos ainda são insuficientes para recomposição do patrimônio nos níveis exigidos pelo órgão regulador”, informou a operadora.

 

A Cassi encerrou o exercício de 2018 com um total de 680.588 participantes, incluindo titulares e dependentes, nos planos em que opera – Associados e CASSI Família.

 

Intervenção

 

O diretor fiscal não tem poder de gestão, mas é designado pela ANS para colher informações e documentos relacionados à situação econômico-financeira da operadora e determinar que ela apresente medidas de saneamento com ações e metas que visem a recuperação da Instituição, reportando tudo exclusivamente ao órgão regulador. Essas atribuições estão definidas na Resolução Normativa 316, de 2012.

 

 

Brasília, 11h45min