Pelo menos 150 mil brasileiros que estão à espera da autorização de residência em Portugal, alguns, há mais de um ano, ganharam uma ajuda da nova Lei de Nacionalidade, que foi publicada no Diário da República e entrará em vigor a partir de 1º de abril.
O tempo de espera para a regularização da permanência no país passará a contar para a obtenção da cidadania portuguesa. Por lei, quem mora em Portugal há mais de cinco anos pode pleitear a nacionalidade.
Antes das mudanças na legislação, o tempo de espera pela autorização de residência não valia para se requerer a cidadania. De abril em diante, a contagem começará a partir da manifestação de interesse em viver no país.
A nova Lei de Nacionalidade também beneficiará filhos de pais portugueses que foram reconhecidos quando já tinham 18 anos ou mais. Isso, desde que o processo tenha decisão judicial.
Outro ponto importante: os descendentes de judeus sefarditas, expulsos de Portugal durante o período da Inquisição, na Idade Média, terão de comprovar, além de toda a documentação necessária, vínculos com o território luso, sendo de um ano na fase de transição e de três anos, após regulamentação desse ponto pela Assembleia da República.
Benefícios e travas
Para a jurista Beatriz Sidrim, sócia-fundadora da Destinos Objetivos Consultoria Internacional, as mudanças na Lei da Nacionalidade trazem benefícios para os brasileiros e estrangeiros que já vivem em Portugal, devido à alteração na contagem do tempo para a solicitação da nacionalidade por tempo de residência.
Ela explica que é mais do que justo a contagem do período de espera pela emissão do título de autorização de residência para a obtenção da cidadania. “Essa medida é importante, porque corrige o impacto negativo do longo prazo de espera, que pode passar de três anos, que os imigrantes têm enfrentado para o recebimento da autorização de residência”, afirma.
A modificação na regra de filiação estabelecida na maioridade, em casos de sentença judicial transitada em julgado no país de origem, para a concessão da nacionalidade, também é vista como positiva pela advogada Karine Egypto. “Está se corrigindo, de fato, uma desigualdade para filhos de portugueses que, por motivos diversos, puderam ser reconhecidos apenas após os 18 anos”, detalha.
No caso das novas regras para os descendentes de judeus sefarditas, Karine Egypto acredita que houve desvantagens. No entender dela, ao exigir pelo menos três anos de moradia em Portugal, a lei que entrará em vigor enfraquece o objetivo de se uma reparação a um período que é uma mancha na história da Península Ibérica.
“Na tentativa de ampliar a regulação de acesso, o resultado, de certa maneira, é o cerceamento da naturalização daqueles que tiveram seus antepassados expulsos de Portugal. É como se as regras, agora, tivessem como objetivo dificultar, o que não faz sentido perante o motivo original da implantação desta lei”, frisa.