Lisboa Brasileiros comemorar as facilidades para a obtenção da cidadania portuguesa e fazem planos

A real de Portugal: à espera da cidadania portuguesa, brasileiros fazem planos

Publicado em Economia

Os brasileiros que vivem em Portugal já fazem planos à espera da cidadania lusitana. Não sem razão. A nova lei da nacionalidade portuguesa, que entrou em vigor nesta semana, traz novidades que podem facilitar o acesso ao direito para quem vive no país há pelo menos cinco anos.

 

Segundo a jurista e sócia-fundadora da Destinos Objetivos Consultoria Internacional, Beatriz Sidrim, as novas regras incluem o reconhecimento do período de espera pela emissão das autorizações de residência legal para a obtenção da dupla nacionalidade brasileira. Até então, esse prazo, às vezes de até dois anos, era desconsiderado.

 

A jurista Beatriz Sidrim diz que as mudanças nas regras para a obtenção da cidadania portuguesa são justas

“Há muitas pessoas que aguardam dois anos ou mais pela chegada do documento oficial, o que acabava ampliando muito o prazo futuro para o acesso à nacionalidade por tempo de residência. De certa forma, essa nova legislação faz uma correção justa,” diz a jurista. Contudo, é preciso observar quem de fato será beneficiado pelas alterações. Para valer o tempo de espera, o documento deve ter sido deferido pelo órgão português responsável.

 

Sidrim ressalta que que, desde 1º de abril, o entendimento das autoridades é de que residem legalmente no território português os indivíduos que se encontram com a sua situação regularizada, ao abrigo de qualquer dos títulos, vistos ou autorizações previstos no regime de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros e no regime do direito de asilo.

 

Esses requisitos incluem também os regimes especiais de residência legal resultantes de tratados ou convenções de que Portugal seja parte, como na União Europeia e na Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP). A jurista chama a atenção que, para efeitos de contagem de prazos de residência legal, considera-se igualmente o tempo decorrido desde o momento em que foi requerida a autorização de residência temporária, que venha a ser deferida.

 

As novas regras vão favorecer o arquiteto Carlos Otávio Furtado de Oliveira, 61 anos, natural de Fortaleza, Ceará, que decidiu se mudar para Lisboa em 2019. Ele deu início aos trâmites de documentos junto ao Consulado Português no Brasil, em abril daquele ano, mas ficou um tempo sem resposta.

 

Após quase um ano de espera pela autorização de residência, Oliveira conseguiu se mudar para Lisboa em outubro de 2020. Agora, com as mudanças na legislação de nacionalidade portuguesa, ele espera contar com o tempo de espera pelos documentos para requerer a cidadania lusa.

 

O cearense Carlos Oliveira espera a cidadania portuguesa para poder comprar um imóvel em Portugal

 

“Meu plano é morar em Portugal, onde gosto de viver e posso trabalhar mais intensamente com o mercado europeu. Com a nacionalidade portuguesa, terei direitos iguais aos cidadãos portugueses na hora de contratar um crédito imobiliário, por exemplo. Como quero comprar um imóvel em Portugal, as facilidades relativas ao crédito da habitação me impulsionam neste pedido de nacionalidade, que vou iniciar logo agora em abril”, relata.

 

Segundo Beatriz Sidrim, a nacionalidade portuguesa por tempo de residência é adquirida pela via da naturalização aos estrangeiros que morem legalmente no país por, pelo menos, cinco anos. Em relação aos efeitos de contagem de prazos de residência legal, ela diz que a lei considera a soma de todos os períodos de residência legal em território nacional, seguidos ou intercalados, desde que os mesmos tenham ocorrido num intervalo máximo de 15 anos.

 

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Quem é residente legal em Portugal?

O residente legal é uma pessoa que está no país com a sua situação regularizada perante as autoridades portuguesas, ao abrigo de qualquer dos títulos: vistos ou autorizações previstos no regime de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros e no regime do direito de asilo. Os regimes especiais de residência legal, como o visto para cidadão da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), também são considerados pela lei.

 

O que é a nacionalidade por tempo de residência?

A nacionalidade portuguesa, por naturalização, é concedida pelo governo aos estrangeiros que residem legalmente no território português há pelo menos cinco anos.

Para efeitos de contagem de prazos de residência legal, considera-se a soma de todos os períodos de residência legal em território nacional, seguidos ou intercalados, desde que os mesmos tenham ocorrido num intervalo máximo de 15 anos.