Zelotes: 9ª fase tem cumprimento de seis mandados de busca e apreensão

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Operação foi desencadeada a partir de relatório elaborado pela Corregedoria-Geral do Ministério da Fazenda

Na manhã de hoje, 08 de fevereiro, foi deflagrada a 9ª fase da Operação Zelotes em que, por decisão da 10ª Vara Federal da Seção Judiciária de Brasília/DF, foram autorizadas busca e apreensão de investigados envolvidos em suspeitas de irregularidades em julgamento de processo fiscal de interesse de instituição financeira, com sede na cidade do Rio de Janeiro, perante o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais do Ministério da Fazenda (Carf/MF).

A operação, a partir de relatório de análise da área de investigação da Corregedoria-Geral do Ministério da Fazenda (COGER/MF), com base em provas da base de dados da Operação Zelotes. Contou com o auxílio da Coordenação-Geral de Pesquisa e Investigação da Receita Federal do Brasil (COPEI/RFB). Juntas, prestaram cooperação técnica com o Ministério Público Federal (MPF) para apurar a prática de ilícitos envolvendo decisões proferidas em processos em trâmite no CARF.

O relatório de análise apresentado pela COGER/MF apontou que os fatos investigados se desenvolveram em três fases: a primeira fase correspondeu ao julgamento do processo na 5ª Câmara/1° Conselho de Contribuintes com resultado favorável à instituição financeira; a segunda fase consistiu no julgamento pela 1ª Turma do Conselho Superior de Recursos Fiscais, conferindo ganho de causa ao banco; e a terceira fase compreendendo a divisão dos pagamentos entre os investigados, particulares e conselheiros, alvos da operação.

Com base nos indícios da existência de esquema ilícito concebido para interferir em julgamento proferido pelo CARF/MF, que exonerou crédito tributário em montante superior R$ 188 milhões, o MPF solicitou a realização de busca e apreensão, afastamento do sigilo dos registros dos dados telefônicos, dos sigilos telemáticos e dos sigilos bancário e fiscal dos envolvidos, nos termos propostos pela COGER/MF. A Justiça Federal autorizou todas as diligências propostas.

Desde o ano de 2014, a Corregedoria-Geral do Ministério da Fazenda vem empreendendo investigações relativas às mais variadas práticas de ilícitos envolvendo julgamentos de processos no CARF com base no compartilhamento judicial de provas deferido pelo Juízo da 10ª Vara Federal da Seção Judiciária de Brasília.

Vera Batista

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