O Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos (Sindusfarma) fará um curso online, pela plataforma Zoom, nos dias 28 e 29 de setembro. Associados pagam R$ 590 e não associados, R$ 1,180 mil. Inscrições pelo site da instituição
O programa ‘online’ será em dois módulos e tem o objetivo de capacitar os participantes na atividade de Gestor e Analista das Relações Sindicais no âmbito empresarial. O curso, segundo o Sindusfarma, “é inédito e exclusivo”, como elemento-chave para do sucesso nas negociações sindicais e com empregados:
As metas são:
Acompanhando negociações coletivas e individuais (PLR, Banco de Horas, etc);
Apoiando e orientando áreas da empresa vulneráveis ao conflito sindical (RH e Fábrica);
Analisando e interpretando dados e informações sindicais;
Habilitando os participantes a representar a empresa junto às entidades de classe;
Apresentando as recentes alterações na legislação sindical e trabalhista;
Criando mecanismos de prevenção e administração de conflitos internos.
Público Alvo
Gerentes e analistas administrativos, operacionais e comerciais, advogados trabalhistas e empresariais, prepostos e paralegais, profissionais ligados às áreas de Recursos Humanos e de relações trabalhistas e demais interessados em desenvolver competências relacionadas a esta área para aplicação junto à indústria farmacêutica.
Programação
Encontro 1
Dia 28/09/2020 das 09h00 às 12h00
Abertura
09:05 – 10:30
Surgimento do Sindicalismo Brasileiro e sua forma de atuação:
• Organização Sindical: Eleições, Garantias, Contribuições e Centrais Sindicais;
• Instrumentos Sindicais: AIT – ACT – CCT – DC;
• Acordos de PLR, Banco de Horas, Teletrabalho, Redução de Jornada e de Salário, Suspensão do Contrato de Trabalho, etc, de acordo com a Legislação Trabalhista vigente.
Marcelo Pinto / Arnaldo Pedace
10:30- 10:40
Coffee Break
10:40 – 12:00
Papel, Missão, Perfil e Job Description do Gestor das Relações Sindicais/GRS:
• Leitura do ambiente interno e monitoramento das Relações Sindicais;
• Trabalhando em sintonia com a CIPA e Diretores Sindicais.
Marcelo Pinto / Arnaldo Pedace
Encontro 2
Dia 29/09/2020 das 09h00 às 12h00
09:00 – 09:05
Retomada
09:05 – 10:30
Preparação para a Negociação Sindical eficiente e positiva:
• Estrutura Interna e Projeto para a gestão sindical
Marcelo Pinto / Arnaldo Pedace
10:30 – 10:40
Coffee Break
10:40- 11:45
Entendendo a CCT preponderante vigente:
• Perspectivas para próxima negociação.
Marcelo Pinto / Arnaldo Pedace
11:45 – 12:00
Encerramento
Palestrantes
Arnaldo Pedace – Graduado em Direito e Administração de Empresas, com MBA em Recursos Humanos pela FIA/USP, MBA/FGV. Construiu carreira na Rhodia e Akzo Nobel – Divisão Organon, onde assumiu a Diretoria de RH. Atualmente no Sindusfarma é o responsável pela gestão da área Sindical Trabalhista.
Marcelo Pinto – Graduado em Direito e Pós-Graduado em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Mackenzie. Construiu carreira nos Laboratórios Wyeth e Pfizer, na gestão Jurídica, de Recursos Humanos e Relações Trabalhistas/Sindicais, tendo integrado por muitos anos a comissão de negociação do Sindusfarma. Atualmente está à frente da MP Assessoria Sindical.
Organização
Relações sindicais e trabalhistas
Informações
Isabely Oliveira
pes@sindusfarma.org.br
(11) 3897-9779
Inscrições somente online: sindusfarma.org.br
Formas de Pagamento
À vista
Boleto Bancário
Aviso/Advertência
O Sindusfarma é uma entidade que preza pelas boas práticas associativas, respeita e se submete ao ordenamento jurídico vigente, especialmente aos ditames da lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011 – Lei de Defesa da Concorrência.
Todas as nossas reuniões têm como objeto principal a resolução de problemas comuns de nossos associados, com o trabalho voltado ao desenvolvimento e fortalecimento do ramo industrial farmacêutico.
O Sindusfarma não se responsabiliza pelos assuntos tratados e por decisões tomadas em reuniões nas quais seus colaboradores, empregados ou prestadores de serviço delas não participem
Esta reunião não incluirá em sua pauta qualquer item que possa representar prática anticoncorrencial, ficando imediatamente vedada qualquer manifestação que possa ferir a Lei de Defesa da Concorrência.
Assim, fica terminantemente proibida qualquer manifestação que possa, direta ou indiretamente:
• Promover troca de informações comerciais sensíveis ou que possam ser consideradas como informações sensíveis, assim como: preços; margens operacionais e de lucros; níveis de produção; planos de marketing; estratégias de mercado; planos de crescimentos; políticas de descontos, custos, clientes.
• Induzir comportamento uniforme de maneira a inibir a concorrência no mercado.
• Levar a acordos que de alguma forma aumentem as barreiras à entrada no mercado ou excluam concorrentes de forma injustificada.
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