TST – 4ª Turma julga recurso de empregados que não aceitaram acordo com o Serpro

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A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) julga na quarta-feira (27), a partir das 9 h, o recurso de revista do grupo de 52 empregados do Serviço Nacional de Processamento de Dados (Serpro) que pretende receber diferenças salariais do período em que foram cedidos ao Ministério da Fazenda. Eles não não aderiram à proposta de acordo do Serpro, em dezembro

A reclamação trabalhista é de 1989, de um grupo de 565 empregados do Serpro. Contratados para diversas atribuições, eles foram cedidos ao Ministério da Fazenda para prestar serviços de auxiliar do Serpro na Receita Federal, exercendo funções de Técnico do Tesouro Nacional (TTN). No entanto, recebiam remuneração inferior à dos servidores que formalmente ocupavam o cargo de TTN. Por isso, pediram na Justiça o reconhecimento de desvio funcional e o pagamento das diferenças salariais.

A Justiça do Trabalho reconheceu o desvio e condenou o Serpro ao pagamento das diferenças. Na fase de cálculos do valor da condenação, já transitada em julgado, a empresa recorreu ao TST para pedir alterações nos critérios de apuração do montante devido.

Após o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) negar seguimento ao recurso de revista da empresa, a entidade federal apresentou agravo de instrumento ao TST em 2016. Antes de julgar o agravo, a relatora, ministra Maria de Assis Calsing, em 2017, fez diversas tentativas de conciliação. Em dezembro, o Serpro apresentou proposta de acordo que foi aceita pela maior parte do grupo. Assim, o processo teve seguimento apenas em relação aos remanescentes. Com o provimento do agravo, a Turma julgará amanhã o recurso de revista.

Sessão será transmitida ao vivo e pode ser acompanhada pelo site do TST: http://www.tst.jus.br/sessoes-ao-vivo

Vera Batista

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