TRT-10 autoriza redução da jornada de servidora para acompanhar filho com Síndrome de Down

Compartilhe

A Segunda Seção Especializada do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) ratificou e tornou definitiva liminar concedida em abril de 2016, pelo desembargador Grijalbo Fernandes Coutinho, que determinou a redução, pela metade, da jornada de trabalho – sem diminuir a remuneração – de uma empregada pública para que ela pudesse acompanhar o filho com Síndrome de Down em terapias estimulativas.

O Colegiado entendeu que a tutela provisória deveria ser mantida com fundamento na Constituição Federal, que instituiu o dever do Estado, da família e da sociedade à proteção integral da criança e do adolescente, bem como à integração social daquelas com deficiência física, sensorial ou mental. Segundo o relator, desembargador Grijalbo Fernandes Coutinho, a jurisprudência já caminha nesse sentido.

Em seu voto, o magistrado citou o artigo 23 da Declaração dos Direitos das Crianças, o qual dispõe que os estados partes devem reconhecer que a criança portadora de deficiências físicas ou mentais devem desfrutar de uma vida plena e decente em condições que garantam sua dignidade, favoreçam sua autonomia e facilitem sua participação ativa na comunidade. A mesma diretriz está contida também na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

Entenda o caso

Nos autos, a empresa pública informou que cumpre a decisão liminar desde abril de 2016, quando a autora da ação começou a trabalhar apenas quatro horas por dia, sem redução salarial. Em sua defesa, sustentou ainda que não há norma na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e nem no seu regulamento de pessoal que regule a hipótese de redução da jornada do trabalhador em virtude de surgimento ou agravamento de doença/deficiência própria ou de seus dependentes.

De acordo com a empregada, as atividades necessárias à criança são de variadas especialidades na área de saúde, como fisioterapia,  fonoaudiologia, terapia ocupacional, acompanhamento pediátrico, entre outras. A demora no início dos tratamentos de estimulação implicaria em retardo no progresso físico e cognitivo da criança nascida no dia 25 de março de 2015. A trabalhadora afirmou que o maior empecilho ao desenvolvimento de seu filho é a dificuldade de se obter tempo suficiente para levá-lo às terapias de estimulação.

Processo nº 0000074-94.2016.5.10.0000 (PJe-JT)

Fonte: Núcleo de Comunicação Social – Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região – Distrito Federal e Tocantins

Vera Batista

Publica por
Vera Batista
Tags: acompanhar autonomia CLT Constituição criança deficiência dignidade direitos empregada filho jornada publica redução remuneração servidora Síndrome de Down TRT-10

Posts recentes

  • Servidor

Reforma administrativa: especialistas e entidades debatem impactos no serviço público

Por Raphaela Peixoto — Enquanto o país celebra, nesta terça-feira (28/10), o Dia do Servidor…

1 mês atrás
  • premiação
  • Sem categoria
  • Serviço público
  • Servidor

Prêmio Espírito Público: votação popular começa na sexta-feira (10/10)

Entre os 14 finalistas estão o Programa Pé-de-Meia e o Concurso Público Nacional Unificado (CPNU). Premiação…

2 meses atrás
  • Sem categoria
  • Serviço público
  • Servidor

Governo federal lança pacote de medidas para fortalecer uso de dados e IA no setor público

Iniciativas foram apresentadas na Semana da Inovação 2025 e visam aprimorar a entrega de serviços…

2 meses atrás
  • enap
  • evento
  • Sem categoria
  • Semana de Inovação 2025
  • Servidor

Semana de Inovação 2025: mais de 80% das vagas presenciais foram preenchidas

Entre os destaques das atividades presenciais está a simulação de uma negociação da COP30, que…

3 meses atrás
  • Sem categoria
  • Serviço público
  • Servidor
  • Servidores públicos

Primeira indígena do TRF da 5ª Região toma posse

Nas redes sociais, Iamma comemorou a posse com uma mensagem de gratidão e consciência do…

4 meses atrás
  • Segurança Pública
  • Sem categoria
  • Serviço público
  • Servidores públicos

PMDF publica resultado de seleção para Prestação de Tarefa por Tempo Certo

Seleção visava o preenchimento de 85 vagas. O edital de abertura foi publicado em 2…

4 meses atrás