VERA BATISTA
HAMILTON FERRARI
Não será fácil para o governo federal evitar um aumento formal dos salários dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), que define o teto remuneratório do funcionalismo. A Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas), que representa mais de 40 mil juízes e procuradores, publicou uma nota em que repudia um possível acerto no governo, no qual, em vez de reajuste salarial, os ministros da alta Corte do país recebam gratificações no contracheque, para evitar o chamado “efeito cascata” no Judiciário.
A nota foi divulgada após a notícia de que os ministros da Fazenda, Henrique Meirelles, e do Planejamento, Dyogo de Oliveira, fizeram um acordo, com aval do presidente interino, Michel Temer. A combinação contraria o Projeto de Lei aprovado, na semana passada, pela Câmara, elevando os salários dos ministros em 16,38% — de R$ 33.763 para R$ 39.293. A estratégia seria vetar o projeto e, em contrapartida, oferecer gratificações no mesmo valor do aumento salarial de R$ 5.530.
Mais uma vez, o Supremo Tribunal Federal (STF) disse que “foi pego de surpresa”. “A proposta não é nossa. Não sabemos de onde saiu. É legalmente discutível e criaria uma animosidade desnecessária com toda a magistratura”, argumentou o diretor-geral da Corte, Amarildo Oliveira, ao comentar o possível acerto entre o STF e o Executivo. Ele destacou que a medida não faz sentido porque privilegiaria 86 ministros (11 do Supremo, 33 do STJ, 27 do TST e 15 do STM) e deixaria de fora mais de 8,8 mil juízes federais.
Pressão
A informação sobre a possibilidade de gratificação aos ministros do STF agravou o clima de indignação dos procuradores federais, que já haviam sido derrotados na Câmara com a não aprovação do exercício da advocacia particular. A categoria já pensava novas estratégias de pressão. Agora, acendeu o sinal amarelo. Entre as sugestões do Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda (Sinprofaz), estão a paralisação das atividades um dia por semana, em junho, e dois dias, em julho; paralisação dos processos de parcelamento e emissão de certidões; e das atividades administrativas, em especial as execuções fiscais acima de R$ 1 milhão.
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