TJDFT determina isenção de IR a aposentada sem sintomas atuais de doença grave

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Um obstáculo à isenção do IR é o desconhecimento dos aposentados em relação às hipóteses que lhes garantem esse direito

Foto: Audifiscal – Inteligência Tributária

A 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios concedeu a isenção de Imposto de Renda a uma servidora pública aposentada da Secretaria de Saúde do Distrito Federal que foi diagnosticada com câncer de tireoide em 2014

De acordo com os termos narrados na ação, assim que descobriu a doença, a autora foi encaminhada para tratamento cirúrgico. Ao requerer a isenção no Imposto de Renda e ser submetida à perícia médica oficial, foi constatado que a servidora não tinha mais a doença especificada no art. 6º da Lei 7.713/88 e, por isso, o pedido foi negado pela Administração Pública.

Porém, foi comprovado pelos atestados médicos que a aposentada ainda está em tratamento para evitar a reincidência. Ao julgar o caso, o relator, desembargador Getúlio Moraes Oliveira, destacou que, muito embora a autora esteja em acompanhamento da doença, com o objetivo de diminuir os riscos de nova recidiva, o que em tese apontaria pela remissão da doença, o legislador disse que a lei não estipulou que o requerimento fosse contemporâneo à constatação da doença e tampouco exigiu a permanência da enfermidade para a isenção.

Assim, cabe à Administração Pública a interpretação literal da legislação tributária, nos termos do disposto no art. 111 do Código Tributário Nacional. De acordo com o advogado Paulo Liporaci, especialista em Direito Administrativo, um obstáculo à isenção do IR é o desconhecimento dos aposentados em relação às hipóteses que lhes garantem esse direito.

“Ao isentar os proventos de aposentadoria e de pensão percebidos pelos inativos e portadores de doenças graves da incidência do Imposto de Renda, o legislador buscou garantir que essas pessoas tivessem maior disponibilidade financeira para arcar com os elevados custos para tratamento de sua saúde”, explica Liporaci.

Atenção!
A Receita Federal alerta que  isenção do IRPF por motivo de moléstia grave não dispensa o contribuinte de apresentar a Declaração do IRPF caso ele se enquadre em uma das condições de obrigatoriedade de entrega da
declaração.

Vera Batista

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Vera Batista
Tags: administração pública aposentados atestados câncer cirúrgico Imposto de Renda IR isenção oficial perícia médica tereoide TJDFT

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