STO julgamento do habeas corpus ajuizado pelos advogados do MST em favor do agricultor Luiz Batista Borges será feito nesta terça-feira (7), às 13 horas, na Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO). Decisão do Judiciário goiano pode abrir precedentes a novos casos de perseguição e prisão política no restante do país, segundo os advogados do MST.
No dia 14 de abril de 2016, um colegiado de três juízes, tendo presidente o juiz da Comarca de Santa Helena de Goiás (GO), expediu mandado de prisão contra os pequenos agricultores Luiz Batista Borges, Diessyka Santana e Natalino de Jesus, do acampamento Padre Josimo, e contra José Valdir Misnerovicz, conhecido nacional e internacionalmente como militante e defensor da Reforma Agrária. Luiz foi preso ao atender convite para prestar esclarecimentos na delegacia local. Pela primeira vez, o MST foi enquadrado na Lei nº 12.850/2013, que tipifica as organizações criminosas.
Após a sustentação oral dos advogados de defesa, Alan Ferreira e Beatriz Vargas, no último dia 2 de junho, o desembargador Ivo Favaro pediu vistas e afirmou que o processo será examinado com precaução. “Nós vamos analisar com carinho e cada caso é um caso. (…) Não temos a intenção de prejudicar ninguém”, disse o magistrado. O militante continua preso no Centro de Prisão Provisória em Rio Verde, a 230 km de Goiânia.
Já o pedido de relaxamento de prisão do geógrafo José Valdir Misnerovicz deve ser analisado pelo Tribunal essa semana. Intelectual e militante de referência da causa agrária, Valdir foi preso na última terça (31) quando estava em viagem ao município de Veranópolis (RS), em uma operação das polícias civis de Goiás e do Rio Grande do Sul. Ele está na Casa de Prisão Provisória (CPP).
“Estou aqui pela crença política na legitimidade do Movimento dos Trabalhadores Sem Terra (MST). Acho que o decreto de prisão que se baseia na descrição de que esses fatos foram praticados por supostos integrantes de uma organização criminosa é algo que devemos repudiar, contra o que devemos lutar. Exatamente porque não podemos misturar movimento reivindicatório de direito social, que no fundo o que faz é cumprir princípios constitucionais do Estado Democrático de Direito (…) com uma organização criminosa”, afirmou a advogada Beatriz Vargas.
O ex-presidente da OAB nacional, Marcelo Lavenère, que também atua no caso, manifestou preocupação com o fato de que a postura do Judiciário goiano possa abrir precedentes a novos casos de perseguição e prisão política no restante do país.
“Está havendo uma movimentação no Brasil com os olhos voltados para o estado de Goiás. Pela primeira vez, está sendo criminalizado, concretamente, um movimento social, comparando o MST a uma organização criminosa. O despacho é movido por um princípio ideológico e não se sustenta tecnicamente. Nossos clientes não têm nenhuma conduta típica a justificar sua prisão. Não se pode confundir movimento social com organização criminosa. É retrocesso incompatível com os cânones da Constituição Federal”, disse Marcelo Lavenère.
Diversas entidades estão acompanhando o caso como a Comissão de Direitos Humanos da Câmara Federal, Comissão Brasileira de Justiça e Paz da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), Núcleo Agrário do Partido dos Trabalhadores na Câmara Federal, Comissão Dominicana de Justiça e Paz do Brasil, Comissão Pastoral da Terra – CPT Goiás, Comissão Pastoral da Terra – CPT Nacional, Conferência dos Religiosos do Brasil – CRB Regional Goiás, Central de Movimentos Populares – CMP-GO, Federação dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais na Agricultura Familiar no Estado de Goiás – Fetaeg, Movimento Camponês Popular – MCP, Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra – MST Goiás.
Entenda o caso
No dia 14 de abril de 2016, lembrou o MST, um colegiado de três juízes, tendo a presidência cabeça o juiz da Comarca de Santa Helena de Goiás (GO), expediu mandado de prisão contra os pequenos agricultores Luiz Batista Borges, Diessyka Santana e Natalino de Jesus, integrantes do acampamento Padre Josimo, e contra José Valdir Misnerovicz, conhecido nacional e internacionalmente como militante e defensor da Reforma Agrária. Luiz foi preso ao atender convite para prestar esclarecimentos na delegacia local.
Pela primeira vez, o MST foi enquadrado na Lei nº 12.850/2013, que tipifica as organizações criminosas.
A decisão judicial refere-se à ocupação por mais de 1.500 famílias ligadas ao MST de uma parte da Usina Santa Helena, em recuperação judicial. A usina faz parte do grupo econômico NAOUM, que está sendo processado por ocultação de documentos e equipamentos de informática com a finalidade de apagar provas de fraudes e de descumprimento das obrigações trabalhistas. Há mais de duas mil ações trabalhistas em curso contra o grupo. Os trabalhadores desempregados têm feito constantes manifestações contra a usina.
Os antigos administradores, Monir Naoum, Willian Naoum e Georges Naoum, foram condenados pela prática do crime de apropriação indébita de contribuições sociais, pois descontavam dos funcionários as contribuições devidas e não as repassavam aos cofres públicos, segundo relatos do MST.
Após a decretação da recuperação judicial, calculou-se que a dívida do grupo com o erário público chegava a R$ 1.257.829.201,07. Diante disso, a União entrou com processo de execução fiscal contra a Usina na Vara Federal de Anápolis. Esta decidiu que os imóveis da Usina Santa Helena fossem adjudicados, quer dizer, fossem transferidos para o domínio da União para quitar uma parte da dívida com a Fazenda Pública Federal. E esta manifestou interesse em destinar o imóvel ao Incra para Reforma Agrária.
“Foi então que os trabalhadores sem terra ocuparam parte do imóvel com a finalidade de pressionar os gestores públicos para que se acelerasse o processo de transferência para o Incra”, informou o MST. O Movimento destacou, ainda, que, após a ocupação, foram movidas duas ações de reintegração de posse contra os ocupantes, em processos distintos. Nas duas ações foi determinado o despejo forçado das mais de 1.500 famílias acampadas, todas já produzindo alimentos na área.
Todavia, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a decisão da Vara Federal de Anápolis era da competência do juízo da Comarca de Santa Helena de Goiás. Este concluiu pela nulidade da ação julgada em Anápolis e decidiu que “o imóvel deve ser destinado à atividade agroindustrial da cana de açúcar e que sem terras dificilmente tocariam tal atividade com êxito, causando danos imensuráveis ao município de Santa Helena”. Na área, não há plantação de cana e sim de soja.