Tempo de serviço no Mercosul deve ser computado na aposentadoria de servidores públicos, decide Justiça Federal

Compartilhe

A Justiça Federal do Distrito Federal (Primeira Região – JFDF/TRF-1) reconheceu o direito de uma professora da Universidade de Brasília (UnB) computar, para fins de aposentadoria, o tempo de serviço trabalhado na Argentina.

A servidora procurou a Justiça após ter os oito anos, nove meses e 29 dias em que trabalhou fora do Brasil recusados pela Fundação Universidade de Brasília (FUB) no tempo de contribuição da para fins de aposentadoria voluntária.

Para o advogado Leandro Madureira, sócio do escritório Roberto Caldas, Mauro Menezes & Advogados, responsável pelo caso, a professora tem direito ao cômputo do tempo de serviço prestado no país vizinho, por força do Acordo Internacional de Previdência Social, firmado entre os governos brasileiro e argentino, promulgado pelo Decreto nº 87.918/1982.

Segundo o especialista, o acordo não faz distinção entre os regimes previdenciários abrangidos. “Por ser a matéria em questão tratada pelo Acordo Multilateral de Seguridade Social do Mercosul, é clara a intenção dos Estados contratantes de garantir os direitos de seguridade social previstos nas legislações dos dois países aos respectivos trabalhadores. Se na Argentina os períodos trabalhados foram reconhecidos mediante certidões expedidas pelo órgão competente, no Brasil, tal período não pode simplesmente ser desconsiderado”, explica.

Na decisão do juiz federal substituto Rodrigo Bahia Accioly Lins, ficou reconhecido o direito da professora ao cômputo do tempo de serviço. “Portanto, havendo reciprocidade entre as Repúblicas, quanto ao reconhecimento do tempo de serviço prestado no exterior, é medida que se impõe o reconhecimento do labor exercido, quando devidamente provado”, proferiu o magistrado. O Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) foi condenado a expedir a Certidão de Tempo de Serviço correspondente ao período em que a docente atuou no exterior, e a Fundação Universidade de Brasília (FUB) deverá reconhecer o tempo de contribuição no histórico previdenciário da servidora.

Para o advogado, a decisão é emblemática, porque os servidores públicos sempre foram alijados do processo de reconhecimento de tempo de trabalho prestados no exterior. Segundo ele, é possível que o trabalho desenvolvido em outros países, mesmo fora do Mercosul, possa ser reconhecido judicialmente, desde que o Brasil tenha firmado acordo internacional em matéria previdenciária e haja espaço para inclusão do tempo em relação aos regimes previdenciários dos servidores públicos.

“É uma importante vitória, contra a qual ainda cabe recurso, mas que devemos batalhar para que seja mantida”, finaliza o especialista, que tem estudado sobre o tema desde 2008, com publicação de livros e artigos temáticos.

Vera Batista

Publica por
Vera Batista
Tags: Acordo Internacional de Previdência Social aposentadoria Argentina certidões computado contratantes Decreto 87.918/1982 direitos distinção FUB governos inclusão INSS Justiça Federal legislações Mercosul professora públicos regimes serviço servidores tempo trabalhadores TRF-1 UnB

Posts recentes

  • Servidor

Reforma administrativa: especialistas e entidades debatem impactos no serviço público

Por Raphaela Peixoto — Enquanto o país celebra, nesta terça-feira (28/10), o Dia do Servidor…

1 mês atrás
  • premiação
  • Sem categoria
  • Serviço público
  • Servidor

Prêmio Espírito Público: votação popular começa na sexta-feira (10/10)

Entre os 14 finalistas estão o Programa Pé-de-Meia e o Concurso Público Nacional Unificado (CPNU). Premiação…

2 meses atrás
  • Sem categoria
  • Serviço público
  • Servidor

Governo federal lança pacote de medidas para fortalecer uso de dados e IA no setor público

Iniciativas foram apresentadas na Semana da Inovação 2025 e visam aprimorar a entrega de serviços…

2 meses atrás
  • enap
  • evento
  • Sem categoria
  • Semana de Inovação 2025
  • Servidor

Semana de Inovação 2025: mais de 80% das vagas presenciais foram preenchidas

Entre os destaques das atividades presenciais está a simulação de uma negociação da COP30, que…

3 meses atrás
  • Sem categoria
  • Serviço público
  • Servidor
  • Servidores públicos

Primeira indígena do TRF da 5ª Região toma posse

Nas redes sociais, Iamma comemorou a posse com uma mensagem de gratidão e consciência do…

4 meses atrás
  • Segurança Pública
  • Sem categoria
  • Serviço público
  • Servidores públicos

PMDF publica resultado de seleção para Prestação de Tarefa por Tempo Certo

Seleção visava o preenchimento de 85 vagas. O edital de abertura foi publicado em 2…

4 meses atrás