Corte Superior estende o direito para os aposentados por idade, por tempo de contribuição e especiais. Até então, só os aposentados por invalidez tinham acesso ao adicional. Segundo especialistas, a decisão do STJ pode pacificar esta questão, pouco divulgada. Ou seja, o segurado que teve seu pedido negado poderá acionar o Judiciário para garantir o direito ao adicional
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu nesta quarta (22) a possibilidade de extensão do direito do adicional de 25% no benefício mensal para todos os aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que precisam de um cuidador ou assistência permanente de outra pessoa para suas necessidades básicas diárias. Até o momento, pela lei previdenciária, somente os aposentados por invalidez tinham acesso a esta remuneração adicional. A Corte julgou o Recurso Especial (Resp) 1.648.305/RS
O especialista em Direito Previdenciário João Badari, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, explica que a decisão do STJ estende o direito para os aposentados por idade, por tempo de contribuição e especiais.
“Foi uma grande vitória social para o aposentado brasileiro. Acredito que a extensão deste direito para todos os aposentados é completamente justa e legal. Isso porque a intenção do legislador não foi proteger apenas o segurado que recebe aposentadoria por invalidez e sim todos aqueles aposentados que se encontram inválidos e precisam de um cuidador para as atividades rotineiras do seu dia a dia. Isso feria o princípio da isonomia. Independentemente da espécie de benefício houve, o custeio, ou seja, o beneficiário de aposentadoria pagou igual ao aposentado por invalidez, e deverá receber tal complemento do INSS, pois a vontade do legislador foi proteger o inválido que necessita da ajuda de terceiro, contratado ou não pelo mesmo”.
O especialista destaca também que a jurisprudência, ou seja, diversas decisões de tribunais brasileiros, vem estendendo esse benefício adicional também para outros aposentados “como aqueles que se aposentem por idade ou por tempo de contribuição, desde que também dependam da assistência integral de uma terceira pessoa. E a decisão do STJ pode pacificar esta questão. Ou seja, o segurado que teve seu pedido negado poderá acionar o Judiciário para garantir o direito ao adicional”.
Badari ressalta que este adicional é um benefício pouco divulgado, “mas muito importante para quem tem restrições de locomoção ou de outros tipos que o impeçam de fazer atividades diárias. É importante que, ao pedir a aposentadoria por invalidez no INSS, o segurado já peça na agência esse acréscimo”, explica.
Para garantir o adicional de 25% na aposentadoria, é preciso efetuar o requerimento na agência do INSS e, se necessário, realizar outra perícia médica para identificar as dificuldades que incapacitam o aposentado.
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