STF considera constitucional Lista Suja do Trabalho Escravo

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O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na noite ontem, manter a divulgação da lista de empregadores  punidos por manter trabalhadores em condição análoga à de escravidão, a chamada Lista Suja do Trabalho Escravo. Sinait comemora a decisão

Para o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait), “a decisão representa uma grande vitória em defesa da luta pela erradicação do trabalho escravo, que vem sofrendo tantos ataques ao longo dos anos, seja por parte do Legislativo, de empresários e de eventuais governantes que de alguma forma comungam com a exploração do trabalho escravo”.

O presidente do Sinait, Carlos Silva, destaca que “este resultado sinaliza uma compreensão da importância da Lista Suja, para que a gente avance sem retrocessos na luta pela erradicação do trabalho escravo”. O julgamento no STF teve como base ação da Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc), em janeiro de 2018 (ADPF 509) e  questionava a inconstitucionalidade da Portaria Interministerial MTPS/MMIRDH nº 04/2016, que determina o mecanismo. A entidade alegava que a publicação da lista só poderia ser regulamentada por meio de uma lei específica, e não pelo Executivo.

A erradicação do trabalho escravo contemporâneo consiste em dever assumido pelo Estado brasileiro perante a Organização das Nações Unidas – ONU por meio de instrumentos normativos, a exemplo da Declaração Universal de Direitos Humanos, de 1948; da Convenção Suplementar sobre a Abolição da Escravatura, do Tráfico de Escravos e das Instituições e Práticas Análogas à Escravatura, de 1956; do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos e do Pacto Internacional de Direitos Sociais Econômicos e Culturais. É, também, meta estabelecida entre os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU.

Lista Suja atualizada

A mais recente divulgação da Lista Suja do trabalho escravo totaliza 151 empresas. A versão anterior tinha 152 empresas, destaca o Sinait.

A relação de empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas à escravidão, mantida pelo Ministério da Economia, foi atualizada em junho de 2020. Há três estados com mais empresas no cadastro: Minas Gerais – 40 empresas; Pará, com 20; Bahia, 10; e Maranhão, também com 10.

Entre as atividades comerciais flagradas com ilegalidades estão garimpo, agropecuária, comércio e construção civil.

“A Lista Suja é um dos instrumentos resultantes da atuação dos Auditores-Fiscais do Trabalho no combate ao trabalho escravo, criado em 2003. Uma empresa só entra no cadastro depois de esgotados todos os recursos administrativos relacionados aos autos de infração”, explica o sindicato.

A entidade destaca, ainda, que, em 25 anos de atuação no combate a este crime, os Auditores-Fiscais do Trabalho já resgataram mais de 55 mil pessoas de condições análogas à escravidão, totalizando mais de R$ 108 milhões de pagamento de verbas rescisórias aos trabalhadores resgatados. Para mais detalhes, consulte o Radar da SIT.

Vera Batista

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Vera Batista
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