Maioria dos ministros consideraram inconstitucional a revisão do benefício previdenciário depois da aposentadoria. Na sessão plenária de hoje, será discutida como a decisão será aplicada e se quem já recebe valor atualizado terá de devolver
ALESSANDRA AZEVEDO
Especial para o Correio
Por 7 votos a 4, o Superior Tribunal Federal (STF) decidiu, na tarde de ontem, pela inconstitucionalidade da desaposentação. Na prática, isso significa que os aposentados que continuam a trabalhar após receber o benefício previdenciário não têm direito a pedir a revisão do valor. A pensão deve continuar a mesma, ainda que eles voltem a contribuir para a Previdência Social. Essa impossibilidade será incluída na reforma da Previdência, prevista para ser enviada ao Congresso Nacional em novembro, afirmou o ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha.
A decisão do STF afetará mais de 182 mil processos em andamento na Justiça, que aguardavam o posicionamento da Corte, segundo a Advocacia-Geral da União (AGU). O principal argumento dos magistrados que defenderam a tese vencedora é que não há previsão legal para o acréscimo nos benefícios. Baseado no princípio da solidariedade — que justifica a tributação dos proventos de aposentadoria ainda que a contribuição não seja revertida em benefício futuro —, o sistema previdenciário brasileiro só pode ser mudado pelo Congresso, não pelo Judiciário.
Esse foi o entendimento do ministro Celso de Mello, responsável por formar maioria contra a desaposentação, e do ministro Edson Fachin, que afirmou que “a Corte não tem legitimidade para suplantar o Legislativo” em relação ao assunto. Também votaram contra a desaposentação os ministros Dias Toffoli, Teori Zavascki, Luiz Fux, Gilmar Mendes e a presidente do STF, Cármen Lúcia, que deu o sétimo e último voto contra a possibilidade de revisão do cálculo da aposentadoria.
Para Fux, a desaposentação geraria “evidente dano ao equilíbrio financeiro do regime da Previdência Social”, pois criaria um tipo de “pré-aposentadoria”, o que desvirtuaria o sistema de aposentadoria proporcional. Com o seu posicionamento, o placar ficou em 6 votos contra e 4 a favor.
A Corte acompanhou o entendimento do governo, que já havia se manifestado contra a possibilidade de revisão do cálculo do benefício. “Um impacto orçamentário positivo pela decisão tomada pelo STF está sendo estimado pelas unidades técnicas competentes do governo federal”, declarou o porta-voz da Presidência da República, Alexandre Parola. Segundo a AGU, caso a medida fosse aceita, geraria um impacto de R$ 7,7 bilhões por ano nos cofres públicos — estimativa que leva em conta apenas as aposentadorias ativas em dezembro de 2013. Em 30 anos, o prejuízo ultrapassaria R$ 181 bilhões.
“Um possível reconhecimento ao direito à desaposentação pelo STF afetaria profundamente o equilíbrio financeiro e atuarial da Previdência Social”, afirmou a advogada-geral da União, ministra Grace Mendonça, em memorial enviado ontem à Corte, antes da votação. Pedir uma nova aposentadoria com base nas últimas contribuições, segundo ela, seria uma forma de “burlar” o fator previdenciário, que define o valor da aposentadoria com base no tempo e no valor de contribuição do trabalhador, além de idade e expectativa de vida.
Aplicação
Controverso, o processo passou os últimos dois anos parado no STF. Desde 2010, quando foi iniciado o julgamento, foram feitos vários pedidos de vista — o último deles, pela ministra Rosa Weber, que votou ontem a favor da desaposentação, após um ano analisando o documento. Também se posicionaram em sentido contrário à decisão final os ministros Ricardo Lewandowski, Luís Roberto Barroso e Marco Aurélio Mello. Os dois últimos votaram no início do julgamento, em 2010.
Nos últimos anos, como não havia consenso a respeito do assunto, muitos aposentados conseguiram, em outras instâncias, o direito a recalcular o valor da aposentadoria. Para evitar desentendimentos nos tribunais, os ministros o STF devem discutir, na sessão plenária de hoje, como será aplicada a decisão. “Se iniciará um novo embate, pois alguns segurados já estão recebendo novo benefício, e a procuradoria provavelmente vai propor a ação rescisória. Dessa forma, a devolução ou não dos valores já recebidos tomará a ordem do dia”, acredita Theodoro Vicente Agostinho, especialista em direito previdenciário do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), do Ministério da Fazenda.
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