As empresas devedoras terão, a partir do sistema Fundo de Garantia em Atraso (FGA), um completo controle e gerenciamento do débito, para agilizar a regularização do depósitos em atraso. Com isso, ganha o trabalhador e a própria empresa, além do governo e da economia brasileira
Em setembro, quando se comemora 50 anos da criação da Lei do FGTS, a empresa Administração de Fundo de Garantia (ADMFGA), criada pelo empresário Mario Avelino, lança o sistema Fundo de Garantia em Atraso (FGA), com o objetivo de ajudar mais de 170.000 empresas a regularizarem sua situação. De acordo com o Balanço Anual do FGTS de 2015 emitido pela Caixa Econômica Federal, a carteira de recuperação de depósitos em atraso passou de R$ 17,98 bilhões em 2014 para R$ 20.39 em 2015, um aumento de R$ 2.41 bilhões, equivalente a 13,40%. Este total representa mais de 170 mil empresas devedoras, estimado em pelo menos 7 milhões de trabalhadores com saldo do FGTS menor do que o devido.
Só no ano de 2015, foram:
1) Lavradas 19.537 Notificações de Débito contra empresas devedoras;
2) Feitas 25.000 inscrições na Dívida Ativa da União (cobrança judicial, e o débito não prescreve após 30 anos). Estas inscrições totalizaram R$ 1,82 bilhões;
3) Realizados 5.375 contratos de parcelamento pelas empresas devedoras para regularizarem R$ 1,6 bilhões.
O sistema Fundo de Garantia em Atraso – FGA – www.admfga.com.br, permite que as empresas com depósitos do FGTS em atraso, em processo de parcelamento e cobrança judicial, inclusive as empresas sonegadoras, façam a gestão, controle e a operação deste débito, e com isso, agilizem a regularização dos depósitos não recolhidos.
Segundo Mario Avelino, um dos maiores problema das mais de 11.000 empresas que estão em processo de parcelamento do FGTS é a individualização dos depósitos recolhidos, pois enquanto a empresa não individualizar os depósitos, os mesmos não vão para a conta dos trabalhadores no FGTS. “Esta é uma das principais funcionalidades do sistema FGA. Ele automatiza todo o processo de individualização dos depósitos parcelados”, explica.
O sistema foi desenvolvido em Banco de Dados SQL. Ele já traz as Tabelas de Atualização de JAM (Juros e Atualização Monetária), e todas as demais Tabelas para cálculo de Multa, Juros e Correção Monetária. Isso permite a empresa saber quanto deve ao FGTS por trabalhador até a presente data. Mensalmente, todo dia 10, estará disponível no site as novas tabelas para atualização do saldo devedor e o saldo das contas por funcionário.
O sistema permite:
1 – Atualização mensal do saldo devedor do FGTS, acrescido Multa, Juros e Correção Monetária;
2 – Gestão e operação do parcelamento do FGTS;
3 – Geração da SEFIP de parcelamento, para a individualização dos depósitos realizados, com Multa ou sem Multa, de acordo com o contrato de parcelamento;
4 – Gestão e operação dos depósitos em atraso por funcionário;
5 – Fazer o batimento do saldo devedor com o fornecido pela Caixa Econômica Federal;
6 – Emissão de extrato analítico por funcionário com o saldo do FGTS atualizado;
7 – Integração com o sistema de Folha de Pagamento da empresa, para fornecer o saldo atualizado do FGTS com os depósitos não recolhidos;
8 – Saldo por funcionário para efeito da multa de 40% + a Contribuição Social de 10% em caso de demissão sem justa causa;
9 – E muitos outros relatórios gerenciais e operacionais.
A atualização dos dados cadastrais dos funcionários e depósitos não recolhidos é muito rápida, simples e segura. São inseridos automaticamente a partir do arquivo SEFIP declaratório, gerado mensalmente por qualquer sistema de Folha de Pagamento do mercado, que a empresa manda mensalmente para a Caixa Econômica Federal, informando quanto deveria ser depositado para cada funcionário, com isso, elimina-se o trabalho de digitação, evitando-se trabalho e erros de digitação. Com isso, a empresa torna-se gestora do FGTS não depositado.
Para Mario Avelino, presidente também da ONG Instituto Fundo Devido ao Trabalhador, o sistema ajuda na missão da ONG, que é a de o “trabalhador receber corretamente seu dinheiro no Fundo de Garantia”. Avelino acredita que as empresas devedoras terão, a partir do FGA, um completo controle e gerenciamento deste débito, agilizando a regularização destes depósitos em atraso, e com isso, ganha o trabalhador e a própria empresa, além do governo e da economia brasileira.
Avelino esclarece ainda:
1 – Que muitas empresas devedoras acham que a Caixa Econômica Federal e o Ministério do Trabalho e Emprego não sabem que estão devendo por nunca terem sido fiscalizadas. Isso é um grande engano, pois o governo federal, cruzando informações da RAIS, do CAGED e da própria Receita Federal, tem hoje a condição de saber até os centavos.
2 – A empresa inadimplente tem um prazo de até 30 anos para que a situação seja regularizada.
3 – As empresas devedoras do FGTS, por não receberem a Certidão Negativa do FGTS, não podem participar de Licitações Públicas, fazer financiamentos bancários, etc.
4 – A empresa ao fazer o contrato de parcelamento com a Caixa Econômica Federal terá o direito a obter a Certidão Negativa do FGTS.
5 – O não depósito do FGTS permite ao trabalhador pedir Demissão por Justa Causa, o que dá o direito a sacar o Fundo de Garantia, receber a Multa de 40% sobre o saldo do Fundo, além de Aviso Prévio Indenizado, ou seja, os mesmos direitos de um trabalhador demitido sem justa causa pela empresa.
Portanto o melhor caminho para estas empresas é a regularização e estarem em dia com suas obrigações trabalhistas.
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