Sindilegis organiza debate para discutir Reforma da Previdência no Senado Federal

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O evento acontecerá no dia 15 de dezembro, a partir das 16h, no Plenário 6. A proposta apresentada pelo Governo para a reforma da Previdência (PEC 287) causou perplexidade e revolta nos servidores de todo o País

Na próxima quinta-feira (15), o Sindilegis fará uma mesa de debate sobre a proposta de Reforma da Previdência no Plenário 2 do Senado Federal, a partir das 16h. Na ocasião, o consultor legislativo do Senado Gilberto Guerzoni Filho, que é especialista em Políticas de Previdência, sanará dúvidas e fará uma análise da questão.

“Essa é uma oportunidade para que os servidores contribuam, levando sugestões, consequências analisadas, desdobramentos e soluções. Juntos, podemos lutar contra essa PEC que aterroriza a todos os trabalhadores do Brasil”, afirma Petrus Elesbão, vice-presidente do Sindilegis para o Senado Federal.

O Governo Federal está propondo o aumento de 49 anos de contribuição para ter direito à integralidade da aposentadoria (clique aqui para ver o texto). Além disso, as pessoas terão que escolher entre o valor recebido pela aposentadoria ou pensão. Esses são apenas alguns dos pontos que mais geraram polêmica e a sensação de que o Governo errou na dose e propôs uma reforma drástica demais.

De acordo com o presidente da Associação dos Consultores e Advogados do Senado Federal, Luiz Alberto Bustamante: “É importante garantir a sustentabilidade da Previdência e não sobrecarregar as futuras gerações, mas precisamos verificar se as novas regras propostas não são por demais rígidas”.

Sobre a reforma

De acordo com a proposta, será extinta a chamada “integralidade”, ou seja, o recebimento da aposentadoria com base no salário integral do servidor, assim como também está previsto o fim da paridade (correção dos benefícios com base na regra do servidor na ativa) para homens com menos de 50 anos e para mulheres com menos de 45 anos e que ingressaram antes de 2003 no serviço público. A idade que valerá será aquela na data de promulgação da PEC – se for aprovada pelo Congresso Nacional.

Também será vedado o acúmulo da aposentadoria com pensão por morte, por qualquer beneficiário. O tempo mínimo de contribuição, hoje de 15 anos, aumentará para 25 anos. A regra valerá para homens abaixo de 50 anos e para mulheres de até 45 anos.

Militares e parlamentares terão regras discutidas à parte. A reforma não afeta os aposentados e não mexe em direitos já adquiridos. O texto ainda será submetido ao Congresso Nacional antes de virar lei.

Vera Batista

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