Sindifisco critica MP 783

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O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional), por meio de nota, ataca a MP 783, que perdoa dívida e atinge o Carf. De acordo com o Ministério da Fazenda, a arrecadação passaria “de R$ 13,3 bilhões para apenas R$ 420 milhões”

A crise econômica tem sido a desculpa mais usada pelos governantes para justificar a edição de leis absurdas, em detrimento do cidadão e do interesse público, afirma o Sindifisco. Sob esse argumento, foi aprovado na Comissão Mista, dia 13 passado, parecer do deputado Newton Cardoso Júnior (PMDB-MG) à Medida Provisória 783/17, que cria o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT).

O relatório prevê formas de pagamento reduzidas em até 99% de juros e multas em caso de adesão ao Programa. “Um incentivo à sonegação, à inadimplência e ao entendimento de que sempre se poderá contar com um Refis em caso de autuação pela Receita Federal”, analisa a entidade.

À ótica do Sindifisco Nacional, um risco para a arrecadação e a proteção fiscal. Como noticiado dia 14 de julho pelo jornal O Estado de S.Paulo, o perdão de 73% de dívidas nos moldes do parecer do deputado pode comprometer o cumprimento da meta fiscal para 2017. De acordo com o Ministério da Fazenda, a arrecadação passaria “de R$ 13,3 bilhões para apenas R$ 420 milhões”.

O relator ainda acolheu proposta do deputado Alfredo Kaefer (PSL-PR), de modificação dos votos de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Representa dizer, reitera o Sindifisco, que o empate decreta a vitória do contribuinte, torna as decisões irrecorríveis para a Fazenda Nacional e encerra os processos. O Estado perderá bilhões.

O Congresso Nacional deveria patrocinar a proteção ao bom pagador, aponta o sindicato, não uma lei vergonhosa como essa. O Sindifisco Nacional apela à sociedade para que essas modificações não sejam aprovadas. E se passarem, sejam vetadas pelo Planalto.

Veja a nota na íntegra:

“A máscara da crise econômica tem sido a ferramenta mais usada pelos governantes para justificar manobras, seja por reformas injustas ou seja pela edição de leis absurdas, em proteção a pequenos grupos em detrimento do cidadão e do interesse público. Sob esse argumento, foi aprovado na Comissão Mista, na quinta-feira (13/7), o parecer do relator, deputado Newton Cardoso Júnior, à MP (Medida Provisória) 783/17, que cria o PERT (Programa Especial de Regularização Tributária).

O documento acolhe a proposta do deputado Alfredo Kaefer (PSL-PR) de modificação dos votos de qualidade no Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais); e prevê formas de pagamento reduzidas em até 99% de juros e multas em caso de adesão ao programa. À ótica do Sindifisco Nacional, a medida representa um risco enorme para a arrecadação e proteção fiscal. Conforme noticiado na sexta (14) pelo Estadão, o perdão de 73% de dívidas nos moldes do Parecer do deputado Newton pode comprometer o cumprimento da meta fiscal para 2017. De acordo com o Ministério da Fazenda, a arrecadação passaria “de R$ 13,3 bilhões para apenas R$ 420 milhões”.

Quanto às mudanças no Carf, o relatório prevê uma alteração significativa. Hoje, em caso de empate em julgamento de recurso, a decisão cabe ao presidente da Turma, cargo reservado a um dos três conselheiros oriundos da Fazenda Nacional. Mesmo no caso de o contribuinte perder nessa fase inicial, ainda cabem recursos ao Conselho Superior e, por último, ao judiciário.

Com a modificação, o empate já representaria a vitória do contribuinte, tornando as decisões irrecorríveis para a Fazenda Nacional e encerrando os processos, já que a Fazenda não pode recorrer judicialmente em caso do processo ser favorável ao contribuinte no âmbito administrativo. Como historicamente há uma tendência dos conselheiros do Carf representantes dos contribuintes em votar contra a Fazenda, a medida vai fazer com que o Estado perca bilhões de reais.

Além de prejudicial ao interesse público, do ponto de vista legal a mudança é um incontestável jabuti, já que a MP em vigor não trata do Carf.

Quanto ao parcelamento de débitos com perdão praticamente total de juros e penalidades, tal medida representa um enorme incentivo à sonegação e à inadimplência. Certamente, reforça o sentimento de que é mais vantajoso não pagar os tributos em dia, além de incentivar tentativas de sonegação, com o entendimeno de que sempre se poderá contar com a adesão a um Refis em caso de uma autuação pela Receita Federal.

Em momento de crise, o Congresso Nacional deveria patrocinar e reforçar as leis de proteção fiscal ao bom contribuinte, e não a uma lei vergonhosa como essa. A partir do momento em que coisas desse tipo começarem a prevalecer, o contribuinte correto, que paga seus tributos em dia, vai se considerar um ingênuo, porque uma legislação nesses moldes estimula o mau contribuinte e a concorrência desleal.

Defensor da justiça fiscal, o Sindifisco Nacional entende que essa medida é contrária a qualquer pensamento de equidade e preservação do interesse público. O Sindicato faz um apelo para que a sociedade fique atenta a essas propostas, e contribua na luta para que essas modificações não sejam aprovadas na Câmara dos Deputados nem no Senado Federal, e que se porventura passarem, sejam vetadas pelo Planalto.”

Vera Batista

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Vera Batista
Tags: adesão arrecadação Carf Comissão Mista crise critica inadimplência leis Ministério da Fazenda MP 783 PERT Receita Federal Refis Sindifisco sonegação

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