O relator da PEC 32]2020, deputado federal Arthur Maia (DEM-BA), apresentou novo texto. Mas a polêmica está longe do fim. Servidores prometem “calorosa recepção” aos parlamentares da comissão especial que trata do assunto, já nessa segunda-feira. “Não tem arrego”, reforçam
Foto: AssIBGE
A previsão é de que, feitos os ajustes entre o relator e os parlamentares da comissão especial ao longo do final de semana, a nova versão seja divulgada nessa segunda-feira (20). A votação está prevista para o dia seguinte. Como o texto ainda está em estudos, parlamentares da base de apoio, analistas de mercado, servidores e até os críticos dizem estar “ansiosos e curiosos” para ver o que vai sair desse debate interno. A economista Ana Carla Abrão, uma das principais organizadoras do texto original, entregue pelo Executivo em 2020, chegou a dizer que a versão de 15 de setembro era “escandalosamente ruim”.
Os servidores, que já estavam mobilizados contra a reforma administrativa, continuam pressionando deputados e senadores para que derrubem a PEC 32. Sérgio Ronaldo da Silva, secretário-geral da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), afirmou que, “a cada dia, Arthur Maia se enrola e se complica ainda mais”. “Ele não vai nos enganar”, prometeu. E já nessa segunda, a programação de protestos e corpo a corpo com os parlamentares recomeçam com força. “Estaremos na segunda à tarde e na terça pela manhã no aeroporto, preparando uma calorosa recepção. Na terça à tarde, a luta será no Congresso. Na entrada do Anexo II da Câmara dos Deputados também permaneceremos na terça, na quarta e na quinta. Não tem arrego nem sossego para eles”, destacou Silva.
Na análise de Rudinei Marques, presidente do Fórum Nacional das Carreiras de Estado (Fonacate), na PE 32, “prossegue mais restritiva a definição de atividade exclusiva de Estado com o desenquadramento do apoio e suporte, uma ameaça concreta ao pessoal de nível médio e aos órgãos executores dessas atividades”. No artigo 37, reforçou, “continua a privatização” – a permissão de contratação de temporários por 10 anos.
Outro problema, segundo Marques, é a permanência da permissão de desligamento por decisão judicial de órgão colegiado, por insuficiência de desempenho em um mesmo ciclo de governo, e a demissão por obsolescência que não alcança servidores atuais. “Talvez o maior avanço tenha sido a exclusão dos servidores atuais das perdas de direitos do inciso XXIII do art 37. Por outro lado, foi incluída a aposentadoria compulsória para todos aos 75 anos”, apontou.
Reação
Após apresentar, em 15 de setembro, um substitutivo à Proposta de Emenda à Constituição (PEC 32, define regras da reforma administrativa) que desagradou a todos, na última sexta-feira (17), o relator, deputado federal Arthur Maia (DEM-BA), entregou novo aditivo para apreciação exclusivamente de seus pares, e deu ao documento uma cara mais adequada às exigências do mercado. Foram inseridos itens considerados fundamentais, como a redução de até 25% de remuneração e jornada de trabalho para o exercício de cargos públicos. E a contratação temporária de pessoas de fora do serviço público continuou valendo para atividades administrativas, por até 10 anos, em onvênios com entidades públicas e privadas.
Ainda não se sabe se esse texto prevalecerá e se seguirá na íntegra para a votação. Por isso, é preciso deixar claro que são apenas dados entregues aos deputados da Comissão Especial. De acordo com esse texto, as contratações temporárias deverão ter “natureza excepcional e transitória”. Não se aplicam a cargos exclusivos de Estado. No texto, o relator destaca: “Será admitida a redução de até 25% (vinte e cinco por cento) da jornada de trabalho para exercício de cargos públicos”. Também foram vedadas as férias superiores a 30 dias para membros do Judiciário e do Legislativo.
Com isso, o relator volta a mexer não com membros de poderes, mas com servidores dos Três Poderes (não a membros do Judiciário e do MP) e com os parlamentares, retirando uma das maiores queixas: os penduricalhos. Ele deixa claro que é vedada a concessão de “adicionais referentes a tempo de serviço, independentemente da denominação adotada; aumento de remuneração ou de parcelas indenizatórias com efeitos retroativos; licença-prêmio, licença-assiduidade ou outra licença decorrente de tempo de serviço, independentemente da denominação adotada, ressalvada, dentro dos limites da lei, licença para fins de capacitação”, destaca o documento.
A única regra que o relator estendeu aos juizes foi a vedação de aposentadoria compulsória como punição, alterando o art. 40 da CF. Para todos, inclusive esse grupo de membros, também ficou proibida aposentadoria compulsória como modalidade de punição; adicional ou indenização por substituição, independentemente da denominação adotada, ressalvado o exercício interino de cargo em comissão ou de função de confiança; parcelas indenizatórias sem previsão de requisitos e critérios de cálculo definidos em lei; progressão ou promoção baseadas exclusivamente em tempo de serviço. Os servidores somente poderão receber “parcelas indenizatórias previstas em lei”. E os pagamentos em moeda estrangeira não serão computados na aplicação dos limites remuneratórios.
Os afastamentos e licenças por mais de 30 dias não serão remunerados para “cargo em comissão, de função de confiança, de bônus, de honorários, de parcelas indenizatórias ou de qualquer parcela que não se revista de caráter permanente”. Por outro lado, o servidor será obrigatoriamente submetido a avaliação periódica contínua de desempenho. E a estabilidade para todos continua como atualmente: “após o cumprimento de três anos de estágio probatório, os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público”, diz o aditivo do relatório.
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