A União deve pagar indenização de residência funcional a seridores. O entendimento é da 15ª Vara Federal do Distrito Federal ao analisar ação coletiva do Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério das Relações Exteriores (Sinditamaraty) contra a União. A Justiça concedeu a todos eles, em missão no exterior, a declaração do direito ao pagamento à indenização de residência funcional, mensal e tempestivamente. Isso porque foram cumpridos todos os requisitos para tanto.
A ação foi ajuizada por causa dos cortes feitos, desde novembro de 2014, nos repasses dessas verbas indenizatórias de aluguéis de diversos servidores. Para o advogado Jean P. Ruzzarin, sócio de Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados e representante dos funcionários do Itamaraty, “a própria União em comunicado oficial admitiu ter descumprido com sua obrigação de fazer pela ausência do pagamento da indenização de residência funcional, verba de natureza alimentar já que trata do direito de moradia, não oferecendo qualquer garantia aos pagamentos futuros”.
Foi fixado o pagamento de multa pecuniária diária, a ser arbitrada pelo juízo da ação principal. O fundamento utilizado foi o da existência do risco de dano grave ou de difícil reparação. Segundo o advogado, o risco se justificou pela continuidade da situação de atraso no pagamento da indenização de residência funcional aos servidores do Itamaraty, em missão fora do Brasil. O advogado alegou que eles ficaram aflitos e inseguros quanto às despesas de manutenção e, por isso, recorreram ao Judiciário. Cabe recurso.
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