O artigo do Projeto de Lei (PL 4.479/2019) que restringia a liberdade do auditor fiscal – ampliava o rol de crimes que tinham que aguardar o final do processo – de comunicar ao Ministério Público qualquer indício de irregularidade vai ser modificado no texto ainda nesta semana
Imediatamente após ter sido protocolado pelo deputado Daniel Coelho (PPS/PE) o material (veja no Blog do Servidor) causou indignação em alguns profissionais técnicos mais atentos, porque dava a impressão de que a medida teria como resultado uma forma de ingerência nas atribuições “em razão de recentes vazamentos de dados fiscais”. Mas a intenção – tanto do parlamentar quanto do Sindicato Nacional da categoria (Sindifisco) – era diametralmente oposta.
Houve um erro de redação que acabou distorcendo o material apresentado pelo deputado. Mas esse detalhe será consertado ainda essa semana, prometeu o Sindifisco. “O artigo 7º foi redigido sem o devido cuidado técnico. Na verdade, o que deve ficar claro é que todos os crimes tributários podem ser comunicados, com exceção de crimes contra a ordem tributária e apropriação indébita. Somente nesses casos será preciso aguardar o trânsito em julgado”, desculpou-se a diretoria responsável pela assessoria parlamentar, que teve responsabilidade direta da criação do documento.
É de autoria do deputado Daniel Coelho (PPS/PE) o Projeto de Lei que dispõe sobre as limitações em matéria penal, deveres e direitos do auditor-fiscal da Receita Federal. O texto pretende modificar um artigo de uma lei de 1996. Na justificativa, o deputado explica que o objetivo é “conjugar o atendimento ao interesse público e ao mesmo tempo garantir a segurança jurídica do contribuinte”.
Ele narra que, em 23 de maio último, líderes na Câmara acordaram de discutir um projeto que definisse os limites da atuação da Receita e dos auditores. “Essa é a razão de apresentarmos esse projeto de lei”, justifica
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