Cerca de 2,5 mil voluntários foram selecionados sem concurso público, apesar de haver cerca de 1,5 mil aprovados para policiais, ainda não convocados. O certame tem validade até novembro de 2015.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a Lei 17.882/2012, do Estado de Goiás, que criou o Serviço de Interesse Militar Voluntário na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militar. De acordo com os ministros, a norma afrontou o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, uma vez que os cerca de 2,5 mil voluntários foram selecionados sem ter passado em concurso público. O julgamento foi suspenso para aguardar o voto do ministro Ricardo Lewandowski – ausente em razão de viagem oficial – sobre eventual modulação dos efeitos da decisão.
Concurso público
O relator do caso, ministro Luiz Fux, frisou em seu voto que a norma violou frontalmente Constituição Federal, que prevê o acesso a cargo público exclusivamente mediante aprovação em concurso público, única forma de garantir a isonomia e a impessoalidade no acesso a cargos públicos.
O ministro demonstrou que os voluntários militares temporários de Goiás recebem subsídios, estão sujeitos à lei militar, exercem a função de polícia, com porte de arma, sem terem sido aprovados em concurso público. Para o relator, o que o estado tentou foi obter um corte de gastos na segurança pública.
A norma também não se encaixa no inciso IX do artigo 37, que prevê a possibilidade de contratação temporária. Isso porque não se encontram presentes os requisitos e limites para esse tipo de contratação, que são vedadas para serviços permanentes, como no caso, frisou o ministro Luiz Fux.
Por fim, o ministro lembrou que foi realizado concurso público para provimento do cargo efetivo de policial militar, com cerca de 1,5 mil aprovados, ainda não convocados, e que o certame tem validade até novembro de 2015.
Brasília, 20h26min
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