Senado rejeita Medida Provisória 1045/2021 (minirreforma trabalhista) e proposta é arquivada. Foi mais uma derrota para o governo. O texto criava programas que flexibilizavam contratos de trabalho e direitos como 13º salário, adicional de 1/3 de férias, reduzia a a contribuição mensal de FGTS e a indenização devida quando do término contratual.
O Plenário do Senado Federal rejeitou, na noite desta quarta (1º/9), por 47 votos a 27, a Medida Provisória (MP) 1045/2021, que institui o novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. Com a decisão, a matéria, que pretendia alterar diversos dispositivos da CLT e de outras leis, com supressão de direitos trabalhistas e sociais, é arquivada.
A decisão do Plenário está em acordo com o pleito da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra). Em reuniões com diversos parlamentares nas últimas semanas, cujos contatos foram intensificados, hoje, o presidente da Anamatra, Luiz Colussi, e o diretor de Assuntos Legislativos, Valter Pugliesi, entregaram nota técnica contrária à aprovação da MP. Clique aqui e confira a íntegra da nota.
“A decisão de hoje é uma grande vitória para a Justiça, o Direito do Trabalho, os trabalhadores e trabalhadoras, sepultando, por definitivo, uma medida que insistia em rumo já comprovadamente ineficaz de associar redução de direitos trabalhistas com diminuição de desemprego e crescimento econômico”, comemora o presidente da Anamatra. Entre os exemplos nesse sentido, segundo Colussi, está a Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista) que, com quase quatro anos de vigência, ampliou o desemprego, a subocupação e o desalento e achatou a renda.
Nota técnica
Na nota técnica entregue aos senadores, a Anamatra questionou a emergência do tratamento governamental aos efeitos trabalhistas da pandemia e alertou para a inserção de matérias estranhas ao texto original enviado à Câmara dos Deputados. O texto criava, além do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, outros três programas: Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego (Priore), Regime Especial de Trabalho Incentivado, Qualificação e Inclusão Produtiva (Requip) e o Programa Nacional de Prestação de Serviço Social Voluntário.
Para a Anamatra, tais programas, entre outros problemas, inseriam no ordenamento jurídico contratos de trabalho precarizados, com a diluição do pagamento mensal e proporcional do décimo terceiro salário e o adicional de 1/3 de férias, bem como a redução de contribuição mensal de FGTS e da indenização devida quando do término contratual.
O texto proposto pela MP alterava não apenas regras da CLT, mas o Código de Processo Civil, a Lei 10.259/2001 (Juizados Especiais Cíveis e Criminais e da Justiça Federal), a Lei 5.010/1996 (organização da Justiça Federal de primeira instância) e revogava dispositivos da Lei 5.584/970 (normas de Direito Processual do Trabalho e prestação de assistência judiciária na Justiça do Trabalho).
“São profundas as alterações pretendidas na CLT, com precarização do sistema de fiscalização, diminuição na autonomia do Ministério Público do Trabalho, extensão de jornadas laborais e redução do adicional de horas extras para profissões com jornada diferenciada, ampliação do pagamento de 4 prêmios em detrimento de sua natureza de salário. São temas sem qualquer relação com o pontual e temporalmente limitado enfrentamento das consequências trabalhistas da pandemia”, alertou a Anamatra na nota.
Fonte: Anamatra
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