Relator argumentou que a proposta expõe o agente público a situações de indignidade e não é instrumento efetivo de combate à corrupção. O servidor de baixo escalão é que acabará sendo submetido ao teste, ficando de fora detentores de cargos de gerência e eletivos, com maior poder de influência, além de representantes do setor privado envolvidos em atos de corrupção
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado rejeitou a criação de um teste de integridade para os agentes públicos. Tais testes consistiriam na simulação de episódios, sem o conhecimento do servidor, com o objetivo de verificar sua honestidade e predisposição para cometer crimes contra a administração pública.
Conforme o texto, os agentes públicos serão submetidos a testes aleatórios ou dirigidos, que serão filmados sempre que possível.
O assunto é tratado no Projeto de Lei 3928/15, do deputado licenciado Indio da Costa (PSD-RJ), e recebeu parecer pela rejeição do relator, deputado João Rodrigues (PSD-SC). Também foi rejeitado o PL 3969/15, do deputado Miro Teixeira (Rede-RJ), que tramita apensado e igualmente cria um teste de integridade dos agentes públicos.
Na avaliação de João Rodrigues, a proposição não serve para avaliar a integridade dos agentes públicos, já que o ordenamento jurídico prevê outros instrumentos com o mesmo objetivo.
A proposta, segundo ele, expõe o agente público a situações de indignidade, não se constituindo em instrumento efetivo de combate à corrupção.
Flagrante preparado
Para Rodrigues, corre-se o risco de induzir o servidor a situações que deem margem à interpretação de cometimento de ilícito. “Trata-se de autorização ao flagrante preparado, culminando inclusive em sanções penais, o que é vedado pela jurisprudência firmada pelo Supremo Tribunal Federal, a qual assevera que ‘não há crime quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação’”, afirmou.
No caso do teste de integridade, continuou o relator, tendo em vista que toda a operação é simulada, não haverá consumação do crime, de modo que o bem jurídico permanecerá ileso. “Um problema que impede a tramitação do projeto é a previsão de cominações penais para os resultados do teste de integridade. O teste não se refere a uma situação real.”
Além disso, segundo o relator, o servidor de baixo escalão é que acabará sendo submetido ao teste, ficando de fora detentores de cargos de gerência e eletivos, com maior poder de influência, além de representantes do setor privado envolvidos em atos de corrupção.
Responsabilização
João Rodrigues lembrou, por outro lado, que o sistema brasileiro de integridade dos agentes públicos já prevê inúmeras formas de responsabilização, incluindo o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e a Lei Anticorrupção (12.846/13).
O relator acredita que a prevenção à corrupção deveria ocorrer por meio da valorização do servidor público e da criação de ambiente de trabalho efetivo e estimulante ao indivíduo honesto.
Tramitação
Apesar da rejeição o projeto ainda será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive quanto ao mérito. O texto tramita em caráter conclusivo.
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