Portador de necessidades especiais 1º colocado na classificação geral de concurso público deve ser convocado seguindo a ordem desta e sair da lista dos aprovados com deficiência física
Quando da publicação dos resultados finais em concursos públicos, duas listas de classificação são divulgadas — uma com todos os classificados, em lista de ampla concorrência, e outra, específica, apenas com a classificação daqueles que se declararam portadores de necessidade especiais (PNE).
Mas com base na Lei 12.990/14, que trata das cotas raciais em concurso público, a juíza federal Cristiane Pederzolli Rentzsch, em auxílio na 21ª Vara Federal de Brasília, determinou que candidato PNE com pontuação que lhe atribui o 1º lugar em lista geral de classificação, seja convocado a partir desta. Assim, abre-se o acesso a outro candidato portador de necessidades especiais.
Defendido pela banca Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, um candidato PNE ao concurso de auditor federal de controle externo do TCU entrou na Justiça com um Mandado de Segurança, argumentando que a convocação de candidato portador de necessidades especiais seguindo a lista de ampla concorrência, se bem classificado nesta, atenderia a recomendação da Cartilha da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, bem como o edital do certame, que já previa a publicação do nome do candidato que se declarasse com deficiência em ambas as listas de classificação.
Segundo o advogado Rudi Cassel, especialista em Direito do Servidor, “é preciso que as normas de integração social sejam interpretadas de modo a garantir a máxima eficácia aos ditames constitucionais para inclusão dos deficientes à vida social. No presente caso a medida mais efetiva para tal é que a nomeação do 1º candidato PNE seja considerada como de ampla concorrência”.
Para a magistrada que concedeu a liminar, com base na natureza afirmativa das normas de integração social, há de ser considerado que os candidatos cotistas ou PNEs concorrem, concomitantemente, às vagas reservadas para tal e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no concurso.
Ainda de acordo com a juíza federal, o objetivo das previsões legais de inclusão social é justamente o de favorecer o acesso de candidatos com condições especiais ao mercado de trabalho. Assim, excluindo da lista específica o candidato bem classificado em lista de ampla concorrência, dá-se oportunidade de acesso para outro candidato PNE ao cargo público em questão, sem prejudicar sua preferência de nomeação.
Diante da decisão, tendo em vista alteração na classificação do certame beneficiando novo candidato PNE — o autor da referida ação judicial — determinou-se sua imediata inclusão em curso de formação em tramite.
Da decisão ainda cabe recurso.
Proc. nº 1007879-36.2015.4.01.3400 – 21ª Vara Federal de Brasília
A transformação do estado e da administração pública será o tema de um congresso nacional…
Por Raphaela Peixoto e Renato Souza — O Supremo Tribunal Federal (STF) validou nesta…
Mais de 150 entidades que integram o Instituto Mosap (Movimento dos Servidores Públicos Aposentados e…
Por Raphaela Peixoto — O Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou, nesta quarta-feira (11/9), uma…
A Escola Nacional de Administração Pública (Enap) está com inscrições abertas para 199 atividades, incluindo…
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, afirmou que o governo federal está…