Recursos do RPPS – Regras de recebimento dos valores por fundos de investimentos

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Fundos que vão lidar com o dinheiro da previdência dos servidores públicos precisam atender às regras da Resolução CMN 3.922/10, na qual está definido que os gestores devem “observar os princípios de segurança, rentabilidade, solvência, liquidez, motivação, adequação à natureza de suas obrigações e transparência”. No Artigo 5º, o documento determina, ainda, que “a política anual de investimentos dos recursos do regime próprio de previdência social e suas revisões deverão ser aprovadas pelo órgão superior competente, antes de sua implementação”

Veja a nota da CVM:

“A Superintendência de Relações com Investidores Institucionais (SIN) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou hoje (22), juntamente com a Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda (SPREV) o Ofício Circular Conjunto nº 1/2018.

O documento orienta aos diretores responsáveis pela administração e gestão de fundos de investimento sobre o recebimento de aplicação de recursos de cotistas caracterizados como Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS).

O objetivo é ressaltar a obrigatoriedade dos administradores e gestores de fundos de, nas respectivas atribuições e responsabilidades, não receberem recursos de RPPS se seus fundos não atenderem às regras vigentes da Resolução CMN nº 3.922/10, com redação dada pela Resolução CMN nº 4.604/17.

Assim, a SIN/CVM e a SPREV destacam que as aplicações sujeitas às disposições da Resolução incluem a:

  • subscrição em nova oferta registrada ou dispensada de registro.
  • integralização de capital destinada a investimentos, cobertura de despesas do fundo ou aplicações de qualquer natureza.
  • integralização dos próprios cotistas, mesmo quando não caracterizada oferta pública de cotas.

O ofício também lembra que RPPS que aplicaram em fundos em data anterior à publicação da Resolução CMN 4.604/17 e que não atendem às disposições dessa Resolução, não poderão realizar novas aplicações.

O Ofício Circular Conjunto reforça a política de coordenação da CVM e da SPREV nas atividades de supervisão dos segmentos sob suas responsabilidades, em prol de uma maior eficiência e eficácia no exercício de suas atribuições.”

Mais informações

Acesse o Ofício Circular Conjunto CVM/SIN/SPREV nº 1/2018.

Para acessar a Resolução 3.922/10:https://www.bcb.gov.br/pre/normativos/busca/downloadNormativo.asp?arquivo=/Lists/Normativos/Attachments/49510/Res_3922_v3_L.pdf

Vera Batista

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Vera Batista
Tags: adequação capital cobertura cotistas despesas Fundos de Investimento integralização liquidez motivação obrigações oferta recebimento recursos registro regras rentabilidade Resolução CVM 3.992/10 revisões RPPS Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda segurança SIN/CVM solvência SPREV subscrição transparência valores

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