Vale ressaltar que praticamente todas as informações da nota enviada pelo Sindifisco estão na matéria citada. Em momento algum foi dito que o trabalho dos auditores não é relevante. As fontes consultadas temem uma indústria de multas por entenderem que, embora o dinheiro para o pagamento do bônus de eficiência “NÃO” saia diretamente do Tesouro, ele era importante para as receitas do governo e fará falta nos investimentos em projetos sociais que a sociedade tanto necessita e demanda. Além disso, os especialistas no assunto ressaltam que o servidor, no momento em que faz o concurso público, já sabe quais serão as suas funções, por isso, dizem, “não é razoável associar remuneração a desempenho”
Veja a nota, na íntegra:
Em resposta à matéria “Sociedade teme indústria de multas com aprovação do bônus de eficiência”, publicada em 23 de março de 2016 no Blog do Servidor, do Correio Braziliense, o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional) tem a esclarecer que:
1. A Receita Federal (RFB) e os auditores fiscais agem estritamente dentro da lei vigente, discutida e formalizada no Congresso Nacional, e sancionada pela Presidência da República.
2. O bônus não traz impactos negativos para a sociedade e não cria uma indústria de multas. Todo o montante que compõe o Fundo de Desenvolvimento e Administração da Arrecadação e Fiscalização (Fundaf), que financiará o bônus, resulta do pagamento de sanções impostas a sonegadores e fraudadores do sistema tributário (assim definidos somente após avaliação em diversas instâncias administrativas e jurídicas).
3. As multas que compõem o Fundaf não têm participação direta ou indireta na definição do orçamento da União. Vêm, frise-se, de punições pagas por fraudadores e sonegadores, após o devido escrutínio legal.
4. O Auditor só terá direito ao bônus se alcançar metas e melhorar índices que medem a eficácia da RFB. Caso tal condição não seja atendida, o auditor não terá direito ao benefício – ainda que arrecade multas. Os auditores terão que perseguir uma eficiência maior para garantir a parcela remuneratória.
5. Nas receitas estaduais, essa parcela remuneratória é regra. Nas unidades federativas, a ação preventiva dos auditores redundou invariavelmente em substancial acréscimo de arrecadação. Tal medida contribuiu para incrementar os cofres públicos sem onerar o cidadão de bem.
6. Quem pagará a conta do bônus são os sonegadores e corruptos, e não a sociedade como um todo.
7. No ranking que leva em consideração a remuneração dos fiscos estaduais, a RFB se encontra na 27ª posição. Justamente porque nas unidades federativas a prática do bônus, ou de sistemas equivalentes, é uma realidade.
8. Ao mencionar PECs (Propostas de Emenda à Constituição), a exemplo da 186/07, vale lembrar que aumentar a autonomia do auditor da RFB – protegendo-o de intimidações e perseguições políticas no desempenho de suas funções – deve ser do interesse de todo brasileiro. Uma forma de reforçar a guerra contra a corrupção, como a sociedade tanto reclama.
9. Os auditores não são meros aplicadores de multas. Desempenham um trabalho complexo, ao investigar esquemas de sonegação, corrupção e lavagem de dinheiro. Esquemas esses altamente sofisticados e que, por isso, requerem elevado conhecimento.
10. Finalmente, é importante ressaltar que a RFB e os auditores estão na gênese de todas as operações de combate a esquemas fraudulentos, como a Lava Jato, a Zelotes e a Acrônimo.
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