“Acredito que deveria ter mais debate em todo o processo, principalmente sobre esses pontos mais vulneráveis, como as regras de transição”, Jane Berwanger, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário
MARLENE GOMES
Especial para o Correio
As regras de transição são um dos pontos mais polêmicos da reforma da Previdência. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 287/2016, enviada pelo Palácio do Planalto ao Congresso, cria uma espécie de pedágio para os homens com 50 anos ou mais e para as mulheres acima dos 45 anos. Esses contribuintes terão que continuar contribuindo por um período extra igual a 50% do tempo que, pelas regras atuais, falta para a aposentadoria. Para muitos especialistas, a regra cria uma injustiça ao tratar de maneira diferente contribuintes praticamente na mesma situação.
É o que aconteceria, por exemplo, com um homem de 50 anos de idade e 30 anos de contribuição na data de vigência da reforma. Nesse caso, ele teria que contribuir 50% do tempo que faltava para chegar aos 35 anos, de acordo com a regra atual, ou seja, mais 7 anos e meio. Na mesma linha do tempo, outro homem que tivesse 49 anos e 11 meses de idade, na data da vigência da reforma, teria que contribuir mais 15 anos e um mês. Isso porque ele não se enquadraria na regra de transição e teria que completar a idade mínima de 65 anos para passar para a inatividade.
Se a PEC for aprovada, uma mulher que tenha hoje 44 anos de idade e 15 anos de contribuição terá que entrar nas novas regras, ou seja, trabalhar até 65 anos de idade e contribuir com a previdência por mais 10 anos. Nessa situação, o valor de seu benefício será de 74% da média de suas contribuições. Para que tenha um benefício integral terá que contribuir por 49 anos, acrescido do requisito de 65 anos de idade.
“A idade mínima de 50 anos para o homem e de 45 anos para a mulher é extremamente alta, considerando os trabalhadores que já estão no mercado de trabalho formando o seu patrimônio previdenciário, com vistas à aposentadoria. É uma afronta aos direitos humanos e à dignidade da pessoa humana”, disse a presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários (Iape), Luciana Moraes de Farias. “Os direitos previdenciários são direitos sociais que fazem parte dos direitos e garantias individuais previstos no parágrafo quarto da Constituição, não podendo ser objeto de alteração por emenda constitucional”, avaliou.
A presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Jane Berwanger, explicou que as regras de transição fazem um corte pela idade e não pelo tempo de contribuição, criando, assim, uma situação injusta e passível de discussão judicial. “Acredito que deveria ter mais debate em todo o processo, principalmente sobre esses pontos mais vulneráveis, como as regras de transição”, analisou. “Uma pessoa com 49 anos de idade e 34 anos e 11 meses de contribuição vai ter que trabalhar até os 65 anos para poder se aposentar. Na segunda situação, temos uma pessoa com 50 anos de idade e 34 anos e 11 meses de contribuição, que vai poder se aposentar. Essa diferença chama muito a atenção — envolve pessoas com realidades bem próximas, com dias de diferenças e que vão enfrentar problemas distintos.”
Para Leandro Pereira, vice-presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB/Paraná, a 90/100 já é uma regra de transição que respeita a idade e o tempo de contribuição do trabalhador, alcançando o que a PEC quer ao estabelecer uma idade mínima de 65 anos e 25 anos de contribuição para que um homem possa ter o benefício, sendo que a partir do 25º ano de contribuição, o valor aumenta 1% a cada ano trabalhado.
De acordo com Pereira, não era necessário criar nova regras de transição, somente o respeito à regra atual. “Pela regra do 90/100, em 2022, o trabalhador que tiver 65 anos de idade e 35 anos de contribuição terá direito à aposentadoria integral, já que totaliza 100 pontos. O governo está tirando o fator previdenciário, tirando o fator 85/95 e dando a aposentadoria integral com 100% da média para aqueles que tiveram a idade mínima (65 anos para homens e mulheres). Só que, pela PEC, com 65 anos de idade ainda serão necessários 49 anos de contribuição, e não os 35 anos que o fator 95/100 pede”, explicou.
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