Quatro em cada 10 pedidos de aposentadoria dos últimos 12 meses até junho utilizaram a nova norma. No período, o desembolso para pagar o benefício das 104,7 mil pessoas desse grupo foi de R$ 293,3 milhões, enquanto que para os que se aposentaram pelo fator totalizou R$ 272,5 bilhões
ANTONIO TEMÓTEO
Os gastos da Previdência com o pagamento de aposentadorias por tempo de contribuição, calculadas com base na regra 85/95, já são maiores do que os com seguros concedidos em que há incidência do fator previdenciário. Nos últimos 12 meses até junho, de cada 10 benefícios autorizados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), quatro não tiveram a incidência do redutor. Apesar de serem minoria, os desembolsos para garantir a renda desse grupo totalizaram R$ 293,3 milhões.
No período analisado, 104.752 segurados requereram a aposentadoria pela norma 85/95. Nesses casos, a soma da idade e do tempo de contribuição tem que chegar 95 pontos para homens e 85 para mulheres. Além disso, é necessária a comprovação de 35 anos de contribuição para segurados do sexo masculino e 30 para os do sexo feminino. Já os benefícios concedidos com a incidência do fator previdenciário custaram R$ 272,5 milhões e foram pagos para 147.458 trabalhadores que deixaram o mercado formal. A diferença nos gastos ocorre porque o valor médio do benefício é 51,5% maior para quem se aposenta sem que o redutor faça parte da fórmula de cálculo.
Corrida às agências
Quem solicitou o benefício pela regra 85/95 recebe, em média, R$ 2.800,09. Nos casos em que a aposentadoria foi calculada com incidência do redutor, o valor médio cai para R$ 1.848,18. A alternativa ao fator previdenciário foi autorizada pelo Congresso Nacional no ano passado, durante o governo Dilma Rousseff. Durante as discussões para alterar as leis para a concessão de pensão por morte e de auxílio doença, uma emenda com a norma foi feita à medida provisória (MP) que tratava do tema.
O texto foi aprovado pelo Congresso, mas foi vetado pela então chefe da Executivo. Para evitar um desgaste com a base aliada, Dilma enviou ao Legislativo, em junho de 2015, uma nova MP com uma fórmula 85/95 progressiva. Pela lei, a regra 85/95 vale até 2018. A partir de então, a relação avança um ponto a cada dois anos, até chegar a 90/100 em 2027. Durante o debate no Congresso, o então ministro da Previdência, Carlos Eduardo Gabas, afirmou que, com a fórmula 85/95, os trabalhadores postergariam a aposentadoria para receber um benefício maior. Entretanto, a corrida às agências da Previdência Social ocorreu durante a discussão da matéria e continuou no primeiro semestre deste ano.
Dados do Ministério do Planejamento indicam que as despesas com o pagamento de benefícios totalizarão R$ 507,8 bilhões em 2016, enquanto as receitas chegarão a apenas R$ 358,6 bilhões. Com isso, o rombo do INSS será de R$ 149,2 bilhões, o equivalente a 2,38% do Produto Interno Bruto (PIB).
Os gastos do Executivo disparam para R$ 608,3 bilhões, valor que corresponde a 9,7% da geração de riquezas no país, quando são considerados os desembolsos com a aposentadoria de servidores públicos federais. Como as receitas também são insuficientes para cobrir as despesas, o deficit previdenciário com os dois regimes totalizará R$ 220 bilhões, montante que corresponde a 3,5% do PIB. Diante do crescimento do rombo, o governo prepara uma reforma das normas para a concessão de benefícios.
Nenhuma categoria será poupada das mudanças. Servidores públicos, celetistas, militares e até segurados especiais, como professores e policiais, se submeterão às mesmas regras para requerer aposentadoria. O governo diz que quem se enquadrar nas normas para requerimento do benefício não será afetado pela reforma e terá o direito adquirido preservado. Além disso, serão definidas regras de transição para os que estão perto de se aposentar. “O processo de envelhecimento da população será rápido e, sem reforma, não será possível manter o pagamento de aposentadorias a longo prazo”, alertou um técnico do Palácio do Planalto.
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