O relator da reforma da Previdência, deputado Arthur Maia (PPS-BA), deverá discutir essa semana com a Comissão Especial que analisa o texto, o parecer apresentado no último dia 19. A reforma causa tanta polêmica por um motivo aparentemente simples, segundo os especialistas: a sociedade brasileira não foi informada de que não é possível distribuir benefícios sem recursos suficientes para bancá-los. “O erros começaram no regime militar, quando os trabalhadores rurais, que não contribuíam, foram incluídos no INSS, e se agravaram com a Constituição Cidadã, que pretendeu instalar o Estado de bem-estar, sem organizar as finanças públicas”, explica José Matias-Pereira, especialista em administração pública da Universidade de Brasília (UnB). É por isso que, hoje, não se pode abrir mão da idade mínima de 62 anos (mulher) e 65 anos (homem), e dos 25 anos de tempo mínimo de contribuição, diz ele.
Esse é o limite aceitável por economistas, agentes de mercado e acadêmicos. O governo já fez, na avaliação de Matias-Pereira, várias concessões para acalmar as bases, mas não pode ir além. “Ou vamos agravar ainda mais o deficit do INSS projetado para esse ano, de R$ 181 bilhões”, complementa. Houve promessas, no passado, de que quem contribuísse com determinados valores, receberia aposentadoria de 10, 15 ou 20 salários mínimos. “A população se sente enganada com razão. Naquele momento, ela não foi avisada de que o Estado, mal gerido, não estava preparado para pagar. Isso que levou o país ao caos. Temos que pensar em um projeto de nação e fazer escolhas”.
Para o economista e consultor legislativo Roberto Piscitelli, a promessa do passado foi parcialmente cumprida. A perda foi relativa. Se for considerado o valor do salário mínimo da época, reajustado pela inflação do período, a remuneração atual corresponde, ou está muito próxima, aos 10 ou 20 mínimos de décadas passadas. “A questão é que, ao longo do tempo, o salário mínimo passou por uma política de valorização que teve o seu valor porque tirou muita gente da linha da pobreza. Ou seja, o problema hoje não é atuarial, é de caixa”, explica. É por isso, diz, que o sistema previdenciário deveria passar por ajustes sucessivos e contínuos. “Não essas coisas grandiosas. O ideal é devagar e sempre”, reforça.
Mudanças
Ainda não se sabe quando exatamente a reforma da Previdência, apresentada pelo presidente Michel Temer ao Congresso em 2016, entra em vigor. O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM/RJ) garantiu que não há mais espaço para aumento de despesa e por isso só colocará o texto em votação quando perceber que a vitória do governo está consolidada. Lembrou que conta não fecha porque o brasileiro está vivendo mais, tendo menos filhos. Assim, precisa trabalhar mais. Os jovens, cada vez em quantidade menos reduzida, já não conseguem sustentar a Previdência. O relator da PEC 287/2016, deputado Arthur Maia (PPS-BA), afirma que as mudanças vão conciliar os interesses do governo e dos da população.
Pelo texto atual da proposta (PEC 287/2016), todos os trabalhadores ativos serão submetidos às novas regras. Estão fora apenas os aposentados ou os que se aposentarão antes da votação. A fórmula 85/95 (60 anos de idade e 25 de contribuição para mulheres e 65 mais 30, para homens), que deveria ser mantido até 2026, perde a validade. Está previsto o fim da aposentadoria exclusivamente por tempo de serviço. A idade mínima para requerer a aposentadoria será de 65 anos para homens e 62 anos para as mulheres. Mas não basta apenas ter idade mínima. O cidadão terá que contribuir por pelo menos 25 anos.
Quem já está no meio do caminho (48 anos, para mulheres, e 50 anos, para os homens), vai passar por uma regra de transição. Ou seja, no cálculo da aposentadoria, vai acrescentar um pedágio de 30% – se faltavam 10 meses, serão necessários 13 meses. É importante ressaltar, no entanto, que só receberá a aposentadoria integral (teto do INSS de R$ 5.531,31), quem completar 40 anos de contribuição, pois aos 25 anos de contribuição, o valor do benefício será de 70% de todos os salários desde 1994.
Além disso, haverá regras diferentes para trabalhadores da iniciativa privada urbano e rural, servidor público e regimes especiais. Quem entrou no serviço público até fevereiro de 2013 manterá a integralidade no benefício (valor do último salário da ativa). Os que chegaram depois, receberão o teto do INSS. O Pessoal do Legislativo também será submetido às novas regras. Senadores e deputados hoje se aposentam com 60 anos de idade e 35 de contribuição. Os que forem eleitos em 2018, entrarão nas mesmas regras do INSS.
Para o servidor, a transição é diferente. Os federais passarão estão contemplados na PEC 287. Já governadores e prefeitos terão um prazo de seis meses para criar regras próprias para os funcionários estaduais e municipais, limitando as aposentadorias ao teto do INSS. Deverão criar, assim como foi feito na União, fundos de previdência complementar para os que vierem a entrar no serviço público e que quiserem receber um complemento. Professores e policiais terão regimes especiais. Para os professores da rede pública federal, a idade mínima é de 50 e 55 anos. Já os do setor privado, seguirão a regra geral do INSS, da mínima de 48 e 50 anos. Os policiais federais não terão regras de transição. Homens e mulheres se aposentarão ao 55 anos.
Os militares das Forças Armadas estão de foram da PEC 287. Ficarão em um projeto à parte que prevê aumento do tempo para a reserva de 30 para 35 anos e do percentual da contribuição, que hoje está em 7,5% do salário, para os 11% cobrados de todos os servidores. E a idade limite para ficar na ativa deve acabar. Outro assunto muito polêmico é a aposentadoria dos trabalhadores rurais sem carteira assinada, agricultura familiar e pescadores artesanais. Hoje, se aposentam com 55 anos (mulher) e 60 anos (homem) e 15 anos de atividade. A idade mínima vai passar para 57 anos (mulher) e 60 anos (homem). E em no máximo dois anos o governo vai estabelecer para eles uma contribuição previdenciária.
A renda dos pensionistas, em caso de morte do cônjuge, tende a diminuir. Ninguém mais poderá acumular aposentadoria e pensão superiores a dois salários mínimos. Vai ter que optar pelo benefício de maior valor. Os que já acumulam aposentadoria e pensão vão continuar recebendo, porque têm direito adquirido. Já os benefícios assistenciais (LOAS) para idoso ou deficientes de baixa renda continuarão da mesma maneira e manterão o mesmo percentual de aumento do salário mínimo. Por enquanto, pode pedir o benefício quem completar 65 anos. A intenção é elevar a idade mínima para 68 anos.
Veja o que deverá ficar diferente:
São as principais mudanças para cobrir os gastos, que saltaram de 0,3% do Produto Interno Bruto (PIB), em 1997, para 2,7%, em 2017
Trabalhadores da iniciativa privada
Será extinta a fórmula 85/95 (considerava 60 anos, com 25 de contribuição, para mulheres, e 65 + 30, para homens)
Fim da aposentadoria exclusivamente por tempo de serviço
Idade mínima passará a ser de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens
O tempo mínimo de contribuição – antes de 15 anos – será de 25 anos
Com o tempo mínimo, o valor inicial será o cálculo de 70% dos salários, desde 1994
Para a aposentadoria integral (teto do INSS de R$ 5.531,31) é preciso 40 anos de contribuição
Não basta apenas ter idade mínima e 25 anos de contribuição
Os ativos de hoje (mulheres aos 48 anos e homens aos 50 anos) vão acrescentar mais 30% ao tempo que falta para vestir o pijama
Servidores públicos
Previsão de fim da paridade entre ativos e inativos
Os ativos farão normalmente suas campanhas salariais anuais
Os inativos deverão ter direito apenas à reposição da inflação do período
União já tem o Fundo de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp)
Governos estaduais e municipais terão seis meses para criar novas regras para seus servidores
Os novos terão benefícios limitados ao teto do INSS
Poderão aderir a um fundo a ser criado, caso queiram receber um complento
Deputados e senadores eleitos em 2018 também se submeterão às mesmas regras do INSS
Regimes especiais
A idade mínima começará aos 50 anos (mulher) e aos 55 anos (homem), para professores da rede pública federal
Para os professsores do setor privado, aos 48 anos (mulher) e aos 50 anos (homem)
Policiais federais não cumprirão regras de transição
Homens e mulheres se aposentarão aos 55 anos de idade
Os militares ficarão de fora
A intenção do governo é aumentar o tempo de 30 para 35 anos, para a reserva dos militares
E igualar o percentual da contribuição previdenciária de 7,5% para 11%, cobrados dos demais servidores
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