A Receita Federal informa que vai atualizar o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) de pessoas falecidas, com o objetivo de “aumentar a transparência para a sociedade em geral sobre a real situação do contribuinte, bem como ampliar a segurança jurídica”
Foi publicada no DOU, de 29/9/2017, a Instrução Normativa RFB nº 1.746/2017 atualizando a Instrução Normativa RFB nº 1.548/2015 que dispõe sobre o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
A consulta à base de óbitos da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais do Brasil (Arpen/Brasil) será realizada diariamente. Os CPFs que estiverem com ano de óbito informado na base de dados e que estiverem em situação cadastral Regular, Pendente de Regularização e Suspensa passarão à situação cadastral “Titular Falecido”.
“A nova sistemática aumenta a transparência para a sociedade em geral sobre a real situação do contribuinte, bem como amplia a segurança jurídica, uma vez que haverá tratamento padrão para os casos de CPFs de falecidos. Além disso, a implementação inibe a fraude com CPF de pessoas falecidas”, assinala o órgão.
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