As aposentadorias e pensões pagas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) entrarão nos contracheques de janeiro com um valor maior
O Ministério da Economia publicou, hoje, no Diário Oficial da União (DOU) a Portaria nº 9 com a divulgação de reajuste de 4,61% para quem ganha o piso nacional, que passa a ser de R$ 998, e de 3,43%, para os que recebem acima do salário mínimo. A correção dos benefícios acima do salário mínimo é pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulado em 2018. O teto subiu de R$ 5.645,80 para R$ 5.839,45. De acordo com a tabela do INSS, o dinheiro entrará na conta entre 25 de janeiro e 7 de fevereiro.
De acordo com a portaria, nenhum benefício poder ter valor inferior ao mínimo: Benefício de Prestação Continuada (BPC), aos pescadores, aeronautas, seringueiros, amparo social ao idoso e à pessoa com deficiência, renda mensal vitalícia e a vítimas de várias doenças (autorizadas por lei). O auxílio-reclusão, a partir de 1º de janeiro de 2019, será devido aos dependentes do segurado cujo salário de contribuição seja igual ou inferior a R$ 1.364,43.
A Portaria define, ainda, o valor da cota do salário-família por filho até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de janeiro de 2019, é de:
I – R$ 46,54 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 907,77;
II – R$ 32,80 para quem tiver remuneração mensal superior a R$ 907,77e igual ou inferior a R$ 1.364,43.
O direito à cota do salário-família é definido em razão da remuneração que seria devida ao empregado no mês, independentemente do número de dias efetivamente trabalhados.
Quem passou a receber o benefício, em 2018, terá reajuste proporcional à inflação acumulada do período (veja a tabela).
| DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO | REAJUSTE (%) |
| Até janeiro de 2018 | 3,43 |
| em fevereiro de 2018 | 3,20 |
| em março de 2018 | 3,01 |
| em abril de 2018 | 2,94 |
| em maio de 2018 | 2,72 |
| em junho de 2018 | 2,28 |
| em julho de 2018 | 0,84 |
| em agosto de 2018 | 0,59 |
| em setembro de 2018 | 0,59 |
| em outubro de 2018 | 0,29 |
| em novembro de 2018 | 0,00 |
| em dezembro de 2018 | 0,14 |
De acordo com a tabela do INSS, o pagamento é feito em dias diferentes, de acordo com o número final do benefício, sem considerar o dígito. Quando o dia do pagamento cai em um feriado, o depósito é feito no dia útil seguinte.
Veja também a tabela dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração:
| Salário de contribuição (R$) | Alíquota para fins de recolhimento ao INSS |
| até 1.751,81 | 8% |
| de 1.751,82 até 2.919,72 | 9% |
| de 2.919,73 até 5.839,45 | 11 % |
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