Reajuste do Judiciário, não, concurso, sim

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Lei Orçamentária sancionada por Temer não prevê aumento para ministros do STF e abre caminho para processo seletivo de pessoal em qualquer categoria. Para que aumento de 16,38% entre nas contas dos ministros do STF e de procuradores, governo federal precisará enviar projeto alterando o Orçamento de 2019

HAMILTON FERRARI

ANTONIO TEMÓTEO

O reajuste de 16,38% dado aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e aos procuradores do Ministério Público da União (MPU) está nas mãos do governo federal. Isso ocorre porque a Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO), sancionada ontem pelo presidente Michel Temer, não prevê a concessão de aumentos salariais. Na prática, o Executivo terá que enviar um projeto (PLN) ao Congresso Nacional alterando a legislação orçamentária, para possibilitar o ganho remuneratório dos magistrados.

O ministro do Planejamento, Esteves Colnago, se limitou a dizer que o governo federal ainda “estuda” se fará o envio desse texto para garantir o reajuste estabelecido pelos outros Poderes. O imbróglio jurídico ocorreu porque o Congresso Nacional aprovou a LDO sem menção à possibilidade de reajustes no artigo 101, segundo técnicos da equipe econômica. O ministro ressaltou que o Congresso vai se debruçar sobre o Orçamento de 2019 de acordo com o texto sancionado ontem.

A LDO será publicada com 17 vetos. Entre eles, aquele que estabelecia que os concursos públicos seriam restritos às áreas de segurança, educação, saúde, defesa e diplomacia. Ou seja, o texto sancionado permite que todas as áreas façam certames. “Há um entendimento de que não havia porque restringir essa possibilidade neste momento, isso porque pode ser feito na LOA (Lei Orçamentária Anual). E o governo tem mais de cinco categorias, então estamos dando liberdade para que outras também possam ser beneficiadas por concursos”, disse Colnago.

Inicialmente, Temer também vetou o artigo 22, que estabelecia que os gastos do Ministério da Educação teriam que ser corrigidos, pelo menos, pela inflação. Depois de coletiva no Ministério do Planejamento, a Casa Civil voltou atrás e manteve o dispositivo. Colnago defendeu que o trecho gerava “enrijecimento” no Orçamento ao criar “subteto”. A equipe econômica foi pega de surpresa.

Durante a manhã, em uma audiência pública na Câmara dos Deputados para tratar dos baixos recursos na educação, o ministro foi pressionado por entidades estudantis, que criticaram o Executivo pelos problemas orçamentários na área.

Outro veto estabelecia que até 31 de agosto o governo federal deveria apresentar uma proposta para reduzir os benefícios fiscais e tributários em 10% em um prazo pré-determinado. “Houve um entendimento que nós estaríamos criando obrigações ao próximo presidente, o que seria inadequado. Isso é, (cortar os subsídios) é um desejo desse governo, mas se entendeu que não se deveria impor ao próximo presidente”, avaliou.

O artigo que estabelecia a necessidade de criação de uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) em 2019 para que o governo cumprisse a regra de ouro também foi vetado. “É inconstitucional obrigar o próximo presidente a criar uma PEC”, explicou Colnago. O Ministro do Planejamento alegou que todos os vetos foram realizados de acordo com a “inconstitucionalidade ou interesse público”. “Interesse público seria baseado em dois pontos: aquele que traz maior enrijecimento ao Orçamento e aquilo que poderia colocar em risco a recuperação fiscal”, alegou.

Vera Batista

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Vera Batista
Tags: Casa Civil categoria concurso contas ganho Judiciário juízes LDO Lei Orçamentária Michel Temer Ministério do Planejamento ministros Orçamento 2019 pessoal PLN processo procuradores projeto reajuste remuneratório seletivo

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