Nota técnica, , assessor econômico da Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário nos Estados (Fenajud), Cid Cordeiro, mostra o impacto o teto do gasto e nos limites da lei de responsabilidade fiscal nos estados. Se as indenizações, vantagens e gratificações acompanharem esse aumento o impacto sobe 30% a 40% pela estimativa, chegando a aproximadamente R$ 1 bilhão
Veja a nota da Fenajud:
“O Poder Judiciário terá reajuste salarial de 16,38% em 2019. O acordo foi costurado por Michel Temer, após reunião com ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), na última semana. O aumento será em troca do fim do auxílio-moradia para a magistratura federal, no valor de R$ 4,7 mil. Com isso, o salário dos ministros do STF passará de R$ 33,7 mil para R$ 39,2 mil. A Fenajud (Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário nos Estados) já se posicionou sobre o assunto e declarou ser contra essa proposta por acreditar que desencadeará em uma cascata de reajustes em todo o Judiciário brasileiro – já que os rendimentos dos ministros do Supremo servem de base para o teto salarial dos demais magistrados.
O índice do aumento, segundo documento entregue no STF pelas associações de magistrados, à recomposição dos subsídios foi realizado com base na inflação apurada entre 2009 e 2014. Esse projeto está em tramitação no Congresso Nacional desde 2015, já foi aprovado pela Câmara dos Deputados e está pendente de análise pelo Senado Federal. Técnicos do Congresso avaliam que a medida pode complicar os cofres públicos em 2019.
A Fenajud, por meio do assessor econômico Cid Cordeiro, fez um levantamento sobre o impacto nas contas estaduais e estima que o reajuste de 16% nos subsídios dos Juízes e Magistrados dos Tribunais de Justiça (TJs) dos estados representará impacto estimado de aproximadamente R$ 723 milhões por ano. Se as indenizações, vantagens e gratificações acompanharem esse aumento o impacto sobe 30% a 40% pela estimativa, chegando a aproximadamente R$ 1 bilhão.
Os dados foram trabalhados com a média salarial de R$ 26 mil e com o número de Magistrados em atividade (ativos) em 2016 com base nos dados da publicação do CNJ “Justiça em Números 2017”. Confira abaixo a tabela com simulações para diferentes médias salariais estimadas.
O subsídio médio dos Magistrados passará da média aproximada de R$ 26 mil para R$ 30 mil e a remuneração total podendo chegar a R$ 40 mil – se esse reajuste repercutir nos benefícios e vantagens supostos nesse estudo.
Para a Fenajud, “essa proposta é mais uma imoralidade do governo de Michel Temer. Os trabalhadores e trabalhadoras do judiciário, que são os principais responsáveis por moverem a justiça brasileira, seguem sem a garantia de direitos em diversos estados. Os serventuários seguem enfrentando outros problemas dentro do judiciário, que merecem atenção igual: como o parcelamento de salários, a ausência de políticas públicas de valorização do servidor público, e a falta de pessoal. A situação dessas pessoas este governo não quer debater.
Impacto nos limites da LRF
A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece três limites para o gasto com pessoal, é 6% como limite legal; 5,7% como limite prudencial e 5,4% como limite de alerta. O principal limite considerado é o limite prudencial, esse é que determina as restrições de aumento do gasto com pessoal quando ultrapassado. Com o custo adicional estimado em R$ 723 milhões/ano o impacto na receita corrente líquida será de aproximadamente 0,12% p.p. considerando os efeitos sobre os subsídios, se considerarmos possíveis impactos nos demais benefícios e vantagens esse comprometimento pode chegar a 0,16% p.p..com riscos de alguns TJs ultrapassar em 2019 o limite prudencial do gasto com pessoal, nesses cálculos não estão incluídos o aumento do gasto com aposentadorias e pensões cobertas com fundos financeiros e que impactam também nesse limite e no orçamento dos tribunais, portanto o impacto total é superior ao apresentado nesse estudo.
O reajuste afeta a lei do teto dos gastos
O Teto do Gasto – limitação do aumento das despesas primárias correntes pela aplicação do IPCA- foi estabelecido pelo Governo Federal – Lei Complementar 156 de 28/12/2016 – como contrapartida ao auxílio financeiro fornecido aos Estados, auxílio esse constituído pela redução dos juros aplicados às dívidas dos Estados.”
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