Ação do partido, que ainda aguarda definição do relator, é a primeira a questionar no STF a reforma imposta pelo governo federal
O PSOL protocolou na manhã desta quarta-feira (28/09), no Supremo Tribunal Federal (STF), Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) pedindo a suspensão imediata dos efeitos da Medida Provisória nº 746, editada em dia 22 de setembro por Michel Temer, impondo alterações no Ensino Médio. Primeira organização a questionar, no STF, a constitucionalidade da MP, o partido aponta problemas de ordem formal e material.
Segundo a Constituição, informou o PSOL, uma medida provisória só pode ser apresentada caso o tema seja relevante e urgente. Para o PSOL, não há urgência que justifique a MP, apesar da relevância do tema. A questão deveria ser debatida amplamente, incluindo as diversas visões de entidades de professores e estudantes, e não ter sido encaminhada de forma unilateral, como fez o governo. Na Adin, o PSOL destaca que não foi estabelecido qualquer prazo imediato para que a medida seja adotada, sendo que seus efeitos serão implementados em dois anos.
Do ponto de vista material, o partido argumenta na ação que a inconstitucionalidade se dá pela obrigatoriedade do período integral imposta na MP, que contraria o direito à educação, garantido pelo artigo 206 da Constituição. Como no ensino médio muitos alunos já estão no mercado de trabalho, o período integral sem políticas públicas de permanência retira dos estudantes a possibilidade de se sustentar e ao mesmo tempo estudar.
Além disso, a medida provisória acaba com o pré-requisito de possuir licenciatura para ministrar aulas, limitando a questão a “notório saber”. Para o partido, isso prejudica a qualidade da educação, já que a formação de um professor vai além de conhecimento técnico e o ensino médio não se trata de ensino profissionalizante.
Ainda em relação ao mérito da proposta de Temer, o PSOL critica a alteração curricular, ao retirar a obrigatoriedade de matérias como Sociologia, Filosofia, Artes e Educação Física. “A mudança despreza por completo as percepções do Conselho Nacional de Educação, que, reunindo os mais diversos setores em plenárias com ampla participação popular, chegou a uma conclusão distinta da proposta pela MP. O novo artigo 36 da LDB constitui blocos distintos de ensino, ao invés de trabalhá-los de modo integrado, como tem exigido, cada vez mais, a interdisciplinaridade dos conhecimentos. Numa era de cada vez maior integração entre os saberes, a MP ora questionada anda em via oposta”. Para o partido, a medida pauta, dessa forma, a segmentação e o empobrecimento da aprendizagem, “reduzindo o conhecimento comum e restringindo o acesso à informação em toda sua riqueza”.
Com pedido de liminar para que os efeitos da MP sejam imediatamente suspensos, a Adin do PSOL ainda não tem relator. O advogado André Maimoni, que elaborou o conteúdo da ação, explica que assim que for definido o relator, o PSOL deve conversar com os ministros reivindicando que o pedido seja apreciado o mais breve possível. Ele explica, ainda, que mesmo depois de julgado o pedido de liminar, o Supremo tem que apreciar, em plenário, o mérito da Adin. “Essa é a primeira ação questionando, no Supremo, essa reforma do governo. A atuação agora será para garantir que os ministros apreciem logo o pedido de liminar e, na sequência, votem o mérito da ação”, reforça o advogado.
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