AGU – Projeto de Lei vai aperfeiçoar assessoramento jurídico da União

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Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Complementar nº 337/2017, enviado pelo presidente Michel Temer em janeiro deste ano. A expectativa é de que, com a aprovação, haja maior eficiência, economicidade e unidade na defesa e assessoramento jurídico da União, das autarquias e fundações hoje representadas pela Advocacia-Geral da União (AGU), informa a nota oficial.

O projeto, segundo a AGU, atualiza a Lei Complementar nº 73/1993, conhecida como Lei Orgânica da Advocacia-Geral da União, e organiza as atividades jurídicas e administrativas do órgão. Atende, ainda, a uma antiga demanda das carreiras de procuradores federais e do Banco Central, a de pertencimento ao quadro de membros da instituição.

“Atualmente, na prática, e de acordo como a legislação vigente, todos as consultorias jurídicas e procuradorias do Banco Central, agências, autarquias, fundações e das universidades federais já são subordinados tecnicamente à AGU. É o mesmo que acontece, por exemplo, com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que já está na Lei Orgânica da Advocacia-Geral e também é subordinada, do ponto de vista jurídico, ao órgão.

“O projeto apresentado também propõe melhorias na gestão, pois ficarão dispensadas as estruturas de gestão de pessoas e protocolo da Procuradoria-Geral Federal (PGF) – responsável pela defesa das autarquias e fundações – e uma melhor organização no recebimento de processos, que não precisarão ser encaminhados a dois diferentes órgãos.

“Cabe ressaltar, ainda, que grande parte das estruturas regionais e estaduais da Procuradoria-Geral Federal já estão integradas fisicamente à AGU, pois ocupam os mesmos prédios dos demais órgãos da instituição. Alterações na Lei Orgânica da AGU, portanto, em nada acrescentam em competências ou atividades à instituição. Somente formaliza algo que já é rotineiro na instituição.”

Vera Batista

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Vera Batista
Tags: AGU aperfeiçoar assessoramento atualiza autarquias economicidade eficiência fundações jurídico Lei Complementar 73/1993 Michel Temer PL 337/2017 União

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