Projeto de Lei de autoria do deputado federal Eduardo Bismarck (PDT-CE) determina que o óbito de profissionais da saúde, em decorrência da contaminação por covid-19 seja considerado acidente de trabalho para recebimento dos benefícios previstos na Lei. Além deles, estariam amparados pela Lei os que estão diretamente ligados ao combate à pandemia, inclusive os dos setores administrativos de hospitais, unidades de saúde e hospitais de campanha, em decorrência da contaminação por covid-19
“Considerando que acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício da profissão provocando algum tipo de alteração na capacidade para o trabalho, é de fácil percepção que os profissionais da área de saúde, agentes comunitários de saúde, técnicos de laboratórios, agentes de combates a endemias, trabalhadores de serviços funerários e de autópsia e todos os demais que prestam serviço essenciais nesse momento, que contraírem covid-19 estarão claramente se enquadrando em acidentados no trabalho”, explica o deputado federal Eduardo Bismarck.
Segundo o deputado, é extremamente importante medidas como esta, pois propõem mais amparo a categorias profissionais indispensáveis na linha de frente do combate à pandemia. “Vivemos uma situação de calamidade pública, com consequências severas de falecimento de profissionais necessários ao seu enfrentamento. Por isso, exige-se um maior leque de proteção a esses profissionais. Para tanto é imprescindível a adoção de medidas estatais para proteger esses profissionais e seus dependentes, diante de prováveis fatalidades”, conclui o deputado federal Eduardo Bismarck.
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