Projeto de Anastasia é armadilha, diz presidente da Anfip

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O senador Antonio Anastasia (PSDB/MG) apresentou um Projeto de Lei (PLS 280/2017) que causou imediata repercussão negativa entre as carreiras de Estado. A proposta define regras e dá poder a particulares para exercer serviço público de fiscalização administrativa. Na prática, vai permitir que o Estado conte com parcerias privadas, nos mais diversos setores. Ele defende que a sociedade vai ganhar, “em termos de racionalização e de eficiência” e que será enfrentado o problema da falta de pessoal e da qualidade deficitária na fiscalização.

Na justificativa, o senador cita que é “necessária uma mudança de paradigma jurídico”, nesse momento em que os concursos estão suspensos e o governo, com sérias restrições orçamentárias, não consegue preencher os cargos vagos e investir na especialização do funcionalismo. A contratação de pessoas de fora, quando feita por meio de instrumentos permitidos por lei (concessão, licitação), disse Anastasia, “evita o princípio da isonomia”, dando a entender que a modalidade é mais barata para os cofres públicos. O senador elencou várias atividades nas quais há falta de servidores.

Omissão

No incêndio da Boate de Santa Maria, no Rio Grande do Sul, teve “omissão do serviço público”, porque eram 64 homens para verificar 33 cidades. Após a tragédia de Mariana, em Minas Gerais, se constatou que, em todo o território nacional, havia 18 servidores para fiscalizar e, desses, somente cinco com especialização. “Com esse projeto, por meio da parceria com o setor privado, poderemos ter mais fiscais, mais eficiência e melhor prestação de serviço ao cidadão”, afirmou.

De acordo com Floriano Sá Neto, presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip), o PLS, além de inconstitucional, uma armadilha, com o objetivo de entregar as atividades típicas e exclusivas para a inciativa privada. Sá Neto disse que os “argumentos de Anastasia são estapafúrdios”. Embora o parlamentar negue, o PLS, como é muito vago, abre espaço para diferentes interpretações. “Logo no Artigo 1º, estabelece diretrizes e requisitos para a delegação de fiscalização administrativa a particulares, em especificar qual fiscalização”, exemplificou o presidente da Anfip .

“É prática comum de alguns governos governo não investir, deixar o serviço público à míngua, sem capacitação, e depois candidamente liquidar a atividade para entregar ao setor privado”, reclamou. Ele ressaltou, também, que a proposta deixa a “raposa fiscalizando o galinheiro”, pois permite a total leniência do Estado com quem deve ser fiscalizado e punido. “De onde virão as instituições privadas, hoje inexistentes, a serem indicadas para assumir as atividades de Estado? Teriam que ser criadas? Com que capital humano e econômico? Quem do setor privado investiria em uma instituição autorizada pelo Estado para fiscalizar o próprio setor privado?”, questionou Sá Neto.

Vera Batista

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