A Comissão Especial da Reforma Trabalhista na Câmara dos Deputados foi instalada ontem sem maiores sobressaltos, apesar da tentativa da oposição de adiar o início da sessão. Os integrantes do colegiado confirmaram o deputado Daniel Vilela (PMDB-GO) como presidente. Ele foi eleito com 21 votos.
Ao todo 23 deputados marcaram presença na reunião. A comissão é formada por 36 parlamentares titulares. No início dos trabalhos, o deputado Helder Salomão (PT-ES) pediu a suspensão das atividades citando que o regimento da Casa exige que, pelo menos, metade dos membros do colegiado participe de alguma comissão permanente que tenha tema relacionado ao do projeto. O pedido do deputado petista foi encaminhado à Presidência da Câmara.
Após assumir o comando da comissão, Vilela indicou o deputado Rogério Marinho (PSDB-RN) como relator. Caberá ao tucano elaborar o relatório que será submetido ao colegiado. Ele promete apresentar na próxima terça-feira, 14, o plano de trabalho da comissão. A expectativa as discussões sobre o tema se prolonguem pelo primeiro semestre deste ano. O relatório dessa comissão tem caráter terminativo, ou seja, o documento aprovado pela comissão irá direto ao Senado, sem necessidade de passar pelo plenário da Câmara.
Em discurso, Marinho se comprometeu a fazer uma ampla discussão sobre a reforma trabalhista, ouvindo empregadores e movimentos sindicais. “Nós queremos fazer um trabalho que seja o mais amplo possível, nós vamos ouvir as centrais, os trabalhadores, os empresários, os especialistas da área, nós estamos abertos a sugestões”, disse.
O relator afirmou ser a favor da tese de que a reforma não pode tirar direitos do trabalhador, apenas modernizar as relações de trabalho. “Eu tenho escutado mantras, que repetem ‘nenhum direito a menos’. Eu estou nessa: nenhum direito a menos”, comentou.
Apesar da confirmação do nome de Vilela para presidir os trabalhos, a sessão de instalação foi marcada por questões de ordem da oposição. A reforma apresentado pelo Palácio do Planalto estabelece 13 pontos que poderão ser negociados entre patrões e empregados e, em caso de acordo, passarão a ter força de lei. Hoje, os contratos de trabalho devem seguir as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Entre os pontos da proposta em que o que for negociado entre as partes prevalecerá sobre o que determina a CLT está o que autoriza a formalização de uma jornada de trabalho de até 220 horas por mês, no caso dos que tiverem cinco semanas. Se houver acordo entre patrões e empregados, a jornada em um único dia pode chegar a 12 horas — oito normais e quatro extras —, desde que respeitado o limite de 48 horas na semana.
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