Os impostos devidos desde 2016 e não pagos ou parcelados serão enviados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Os MEI que tiverem apenas dívidas recentes, em razão das dificuldades trazidas pela pandemia, não serão afetados, destaca o Leão
A partir de setembro, a Receita Federal enviará para inscrição em Dívida Ativa da União de dívidas de impostos de Microempreendedores Individuais (MEI) que estejam devendo desde 2016 ou há mais tempo. “A ação é necessária para que os débitos não prescrevam”, informa o Fisco.
Os MEI que tiverem apenas dívidas recentes, em razão das dificuldades trazidas pela pandemia, não serão afetados. Também não serão inscritas as dívidas de quem fez parcelamento neste ano, mesmo que haja alguma parcela em atraso ou que o parcelamento tenha sido rescindido.
O MEI que tiver dívidas em aberto com a Receita Federal pode parcelar acessando o e-CAC (com certificado digital) ou pelo Portal do Simples Nacional (com código de acesso).
Para saber como proceder, basta acessar https://www.gov.br/pt-br/servicos/parcelar-imposto-mei ou conferir o vídeo no canal da Receita Federal no YouTube https://youtu.be/YX7m9zv7iXk.
Após a inscrição, as dívidas poderão ser pagas ou parceladas junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional pelo seu portal de serviços, o REGULARIZE, em https://www.regularize.pgfn.gov.br
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